TRT1 - 0100062-37.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 15:00
Iniciada a liquidação
-
17/09/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
17/09/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO PAIVA DUQUE ALVES
-
17/09/2025 12:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIOGO PAIVA DUQUE ALVES em 08/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fb487 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
A parte Reclamada apresentou impugnação parcial ao laudo pericial, utilizado como prova emprestada, alegando que este não se aplicaria ao Reclamante deste processo por ter sido produzido em outras demandas, sem a oitiva específica do Reclamante, e por ter abordado matérias não constantes na inicial ou posteriores à saída do empregado da empresa.
Sustenta, ainda, cerceamento de defesa e a inexistência de exposição a inflamáveis e energia elétrica nas condições descritas pelo perito.
O Reclamante, por sua vez, juntou manifestação pleiteando a procedência do pedido autoral acerca do adicional de periculosidade.
A ata de audiência de ID. 537fdb2 revela que o Juízo optou por não decidir, neste momento, sobre a necessidade de nova perícia ou sobre a adoção da prova emprestada.
Foi determinado que o requerimento de perícia do Reclamante será apreciado após a produção da prova pericial nos feitos correlatos, ocasião em que as partes poderão se manifestar sobre a utilização dos laudos como prova emprestada.
Para tanto, foi designada audiência de instrução.
Neste caso, a audiência de instrução servirá para esclarecer os fatos alegados na inicial, as atividades desempenhadas pelo Reclamante e as condições de trabalho, informações essenciais para a apreciação da impugnação ao laudo pericial e para a decisão quanto à produção probatória.
Assim, aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que será melhor analisado o pedido de prova emprestada.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA - VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA -
28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
-
28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
28/08/2025 05:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PAIVA DUQUE ALVES
-
28/08/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/08/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 19:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 19:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 04:11
Decorrido o prazo de DIOGO PAIVA DUQUE ALVES em 10/02/2025
-
31/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
-
31/01/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PAIVA DUQUE ALVES
-
30/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/01/2025 10:25
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2025 10:25
Audiência una por videoconferência cancelada (08/05/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) VOLTS ENERGIA E PROJETOS LTDA
-
27/01/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) R2 INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e526bed proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/05/2025 15:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO PAIVA DUQUE ALVES -
24/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO PAIVA DUQUE ALVES
-
24/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/01/2025 16:05
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 15:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/01/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-35.2023.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexssander Tavares de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 16:24
Processo nº 0100659-81.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Eucaria Barbosa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2021 05:01
Processo nº 0100659-81.2020.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Gomes Ferreira de Azeved...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2020 10:25
Processo nº 0100006-79.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brayan de Marins Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 13:40
Processo nº 0101075-52.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2021 15:28