TRT1 - 0100473-22.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 392ae62 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 07 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos em gabinete Nos autos do Recurso Extraordinário com ARE n.º 1.532.603/PR (Tema 1.389 da RG), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional relativa à competência e ao ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, à luz do entendimento firmado por aquela Corte no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos.
No exercício da faculdade conferida pelo art. 1.035, § 5º, do CPC, o Ministro Relator Gilmar Mendes determinou, em 14/04/2025, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto do Tema 1389, em todo o território nacional, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Destacou-se, naquela decisão, que a medida visa evitar a multiplicação de decisões divergentes e garantir a segurança jurídica, além de desafogar o Supremo Tribunal Federal diante do elevado número de reclamações constitucionais apresentadas sobre o tema.
Na Reclamação 75.696/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, foi reafirmada a necessidade de observância à ordem de suspensão nacional anteriormente determinada.
Nesse sentido, o Ministro Relator cassou a decisão proferida pela 70ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos do processo nº 1000889-34.2024.5.02.0706 e determinou a observância da supracitada ordem determinada nos autos do ARE nº 1532603 (Tema nº 1389 da RG), por entender que os elementos fáticos controvertidos na referida reclamação trabalhista se inserem na moldura jurídica do Tema nº 1389, especificamente quanto à alegação de prestação de serviços por pessoa física sem formalização contratual, sob a suposta figura de advogado associado.
Extrai-se da referida decisão que a controvérsia do Tema 1389 não se restringe aos casos típicos de “pejotização”, mas abrange também aqueles em que se discute, inclusive, a existência de vínculo de emprego, ainda que não exista contrato escrito entre as partes, sendo a prestação de serviços alegada pela reclamada como fruto de relação civil/comercial.
No caso dos autos, a reclamada UBER alega que o reclamante é motorista autônomo, prestando serviços sem a presença dos requisitos do vínculo de emprego.
Observa-se, portanto, que os contornos do caso presente guardam similitude com as situações descritas no Tema 1389, pelo que determino a a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR (Tema 1389 da Repercussão Geral), nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE MONTEIRO LOPES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR -
27/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR
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27/08/2025 19:02
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/08/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/08/2025 18:32
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100473-22.2022.5.01.0017 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 21:00
Distribuído por dependência/prevenção
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100473-22.2022.5.01.0017 RECLAMANTE: MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Endereço desconhecido AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica notificado da designação da audiência, conforme abaixo: 1 - Fica designada audiência de instrução telepresencial para o dia Instrução por videoconferência - Sala "VT17-RJ": 26/03/2025 09:00 2 - As partes e patronos que não possuírem condições técnicas para aderir à medida deverão informar o motivo, no prazo de 10 dias, o que será analisado pelo Juízo, nos termos do art. 5°, §4°do Ato Conjunto 6/2020 do TRT da 1ª Região. 3 - As partes prestarão depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas independentes de intimação ou na forma do art. 455 do CPC. 4 - As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: Acessar o endereço virtual da plataforma: https://trt1-jus-br.zoom.us/joinInserir o número da reunião: 965 801 9166Clicar em “Entrar” e seguir os demais passos da plataforma Ou, alternativamente: Acessar o endereço virtual da sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt17.rjSeguir os demais passos da plataforma 5 - Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. 6 - Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones, sem necessidade de cadastramento prévio, sendo necessário, apenas, câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Em dispositivos móveis pode ser necessária a instalação do aplicativo ZOOM. 7 - As testemunhas deverão acessar a audiência até o início da sessão, além de estarem em local diferente dos demais, a fim de evitar-se a contaminação da prova. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
11/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR em 17/12/2024
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07/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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29/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR
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25/11/2024 14:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR - CPF: *35.***.*02-00
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19/11/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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23/08/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/08/2024 06:50
Retirado de pauta o processo
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
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01/07/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/05/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2024 13:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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06/05/2024 01:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR
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26/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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26/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO BARBOSA AZZOR
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26/04/2024 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/04/2024 16:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/04/2024 16:03
Proferida decisão
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21/04/2024 07:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/01/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/01/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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