TRT1 - 0100140-11.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4e8ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO -
08/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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08/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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08/05/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/05/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 07/05/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100140-11.2022.5.01.0263 : MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará, bem como para apresentar eventuais manifestações, no prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO -
14/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.143,87)
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14/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.806,57)
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14/04/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.800,52)
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14/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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14/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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14/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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11/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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11/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/04/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5fc93 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: b67a0d0, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 39.328,91, conforme atualização dos cálculos de id: 122deeb, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Em razão da Recomendação n° 01/GCGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10- Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, ante o teor da Súmula 12 deste Eg.
Tribunal, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução, nos termos do art 535 do CPC e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS -
18/03/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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18/03/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/03/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 07/03/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 19/02/2025
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12/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
-
07/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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30/01/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.332,57)
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29/01/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e8baa proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Ante o teor da certidão id 931b884, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere o valor devido através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir o alvará em favor do autor.
Com expedição dos alvarás, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Após, prossiga-se com o despacho id 1dbabc0, último parágrafo.
SAO GONCALO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO -
27/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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27/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 06/12/2024
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02/12/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
27/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/11/2024 11:34
Iniciada a execução
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26/11/2024 11:34
Transitado em julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 12:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 936,41)
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01/08/2024 12:40
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.332,57)
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29/07/2024 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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23/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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23/07/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS sem efeito suspensivo
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23/07/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/07/2024 15:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 936,41)
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04/07/2024 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 03/07/2024
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22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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13/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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13/06/2024 19:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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09/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 08/05/2024
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30/04/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/04/2024 06:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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23/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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23/04/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 936,41
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23/04/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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23/04/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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19/12/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/12/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 16:41
Juntada a petição de Acordo
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29/11/2023 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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23/11/2023 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/11/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 03/08/2023
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17/05/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2023 16:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
-
04/05/2023 15:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/05/2023 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 06:48
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 03/03/2023
-
24/02/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2023 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2023 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2023 11:51
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
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10/02/2023 11:42
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
-
10/02/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/02/2023 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/11/2022 23:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/11/2022 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/11/2022 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 03/10/2022
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22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 21/07/2022
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14/07/2022 10:09
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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12/07/2022 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2022 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/07/2022 16:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/07/2022 11:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/07/2022 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
07/07/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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07/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/07/2022 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/07/2022 11:05 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/06/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO em 13/05/2022
-
11/05/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE PROVAS)
-
10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 09/05/2022
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02/05/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIF QUANTO A CONTESTAÇÃO DA RDA)
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30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 29/04/2022
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20/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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18/04/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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18/04/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2022 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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12/04/2022 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/04/2022 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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26/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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25/03/2022 16:18
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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25/03/2022 16:10
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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25/03/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PORTELA DE JESUS FABIAO
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10/03/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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