TRT1 - 0101033-60.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/08/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/06/2025 16:52
Iniciada a execução
-
09/06/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO em 28/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af12f04 proferida nos autos.
Vistos etc.
Acolho os cálculos periciais de id 0749e27, com os devidos ajustes procedidos pela Contadoria, por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para que surtam seus efeitos legais, fixando, em sede de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o valor da condenação em R$ 19.544,65 devido pela reclamada e R$ 1.464,92 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DJEN, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Observe a Secretaria que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito, ciente de que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Magé, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO -
14/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
14/05/2025 14:59
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
31/03/2025 17:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0101033-60.2023.5.01.0491 : LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo Sr.
Perito (id: 16eae2b), no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 10 de março de 2025.
EDUARDO RIBEIRO GONCALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO -
10/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
11/02/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
10/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
06/02/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 03/02/2025
-
28/01/2025 11:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.481,94)
-
28/01/2025 11:36
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 18,06)
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ CumPrSe 0101033-60.2023.5.01.0491 REQUERENTE: LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO Fica V.
Sa. notificado para manifestação sobre o Laudo Pericial em 08 (oito) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
IANE DA SILVEIRA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO -
23/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
11/12/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
07/11/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
14/10/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 23/08/2024
-
24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO em 23/07/2024
-
12/07/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
12/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/07/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
10/07/2024 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/07/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/07/2024 10:34
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/07/2024 15:32
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c378e8c) para Manifestação
-
02/07/2024 15:21
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2024
-
26/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
17/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/06/2024 08:58
Encerrada a conclusão
-
16/06/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/06/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 30/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/05/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/05/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/04/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
15/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/11/2023
-
14/11/2023 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/11/2023 19:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2023 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
27/10/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEILA CRISTINA RIBEIRO MARIO
-
27/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/10/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/10/2023 11:09
Iniciada a liquidação
-
24/10/2023 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/10/2023 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/10/2023 08:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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