TRT1 - 0101542-83.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA FRANCA DA SILVA em 27/08/2025
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16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d45f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA FRANCA DA SILVA -
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA FRANCA DA SILVA
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13/08/2025 12:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 11:42
Audiência una por videoconferência cancelada (25/09/2025 10:25 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/08/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/08/2025 09:29
Juntada a petição de Acordo
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:57
Decorrido o prazo de LARISSA FRANCA DA SILVA em 27/06/2025
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101542-83.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: LARISSA FRANCA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO: LARISSA FRANCA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência a ser realizada de forma UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL pela plataforma de videoconferências ZOOM MEETINGS no dia e horário abaixo indicados, acessando à sala virtual através do link, senha e id abaixo indicados: : Audiencia Una por videoconferência: 25/09/2025 as 10:25 LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt61.rj SENHA: 61vtrj (letras em minúsculo e sem espaço) ID pessoal de reunião: 458 478 2807 1) As partes deverão portar identidade legal.
Sendo o Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em audiências TELEPRESENCIAIS caberá aos advogados encaminhar às partes e testemunhas o LINK, SENHA e ID pessoal da reunião acima indicados. NÃO SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Outrossim, OBSERVEM OS ADVOGADOS QUE TANTO AS PARTES (AUTOR E RÉU) QUANTO CADA UMA DAS TESTEMUNHAS DEVERÃO ESTAR LOGADAS EM DISPOSITIVOS PRÓPRIOS (computador ou celular) COM ACESSO INDIVIDUAL, NO EXATO MOMENTO EM QUE SE INICIA A AUDIÊNCIA (pregão das partes), a fim de que sejam movidas virtualmente para uma sala de espera, onde lá ficarão incomunicáveis (sem ver e ouvir o que acontece na sala de audiência virtual) até o momento de seu depoimento, garantindo assim a incomunicabilidade entre as partes/testemunhas. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO CARACTERIZARÁ A PERDA DA PROVA EM RELAÇÃO À TESTEMUNHA E CONFISSÃO EM RELAÇÃO À PARTE.
Ao ingressar à sala de audiência virtual, RECOMENDA-SE MANTER OS ÍCONES DE ÁUDIO E VÍDEO desligados, devendo habilitá-los SOMENTE quando se fizer o pregão do respectivo processo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA FRANCA DA SILVA -
16/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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16/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA FRANCA DA SILVA
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16/06/2025 17:49
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2025 10:25 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/03/2025 20:09
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101542-83.2024.5.01.0061 RECLAMANTE: LARISSA FRANCA DA SILVA RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente contestação, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, ou no prazo de 30 dias úteis, via sistema, no caso de a Ré ser um dos entes previstos no art. 183 do CPC, conforme o disposto no artigo 335 do CPC, contados da citação (art. 774, da CLT), sob pena de revelia e confissão ficta – art. 344 do CPC. 2.
No mesmo prazo, a Ré deverá, em peça apartada, informar se tem proposta de acordo (declinando o valor e a forma de pagamento).
Em caso de haver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 48 horas.
Após, façam-se conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
28/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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