TRT1 - 0100015-92.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
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03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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03/07/2025 18:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/06/2025 03:46
Decorrido o prazo de DELTATECH ELETRICIDADE LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/06/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2025 12:18
Juntada a petição de Acordo
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03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DELTATECH ELETRICIDADE LTDA
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02/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
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28/05/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a633077 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se a ré para que proceda aos depósitos do FGTS e demonstre-os nos autos, em 05 dias, na forma da sentença transitada em julgado. Caso não o faça ou haja valores insuficientes, deverá ser apurada indenização equivalente em liquidação de sentença.
Feito, intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA -
05/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
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05/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2025 10:03
Iniciada a liquidação
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02/05/2025 10:03
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO em 30/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dd5b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO em face de DELTATECH ELETRICIDADE LTDA e QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA, para condenar a 1ª Ré (DELTATECH ELETRICIDADE LTDA) e, subsidiariamente, a 2ª Ré (QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA) a pagar, conforme apurado em liquidação por cálculos: - Saldo de salário de 25 dias; - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional; - Férias proporcionais acrescidas de 1/3; - Depósito em conta vinculada do FGTS de todo o período laboral, inclusive sobre 13ºs salários e aviso prévio; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a 1ª Reclamada proceder aos depósitos do FGTS e demonstrá-los nos autos.
Caso não o faça ou haja valores insuficientes, deverá a Ré arcar com indenização equivalente, conforme se apurar em liquidação de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 536 do CPC de 2015.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do Autor no montante de 5%, na forma da fundamentação.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte do Autor (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$727,51, calculadas sobre o valor de R$ R$ 36.375,70, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO -
08/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
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08/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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08/04/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 727,51
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08/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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08/04/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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12/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DELTATECH ELETRICIDADE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f975ff5 proferido nos autos.
A reclamada pretende a oitiva de duas testemunhas através de vídeo conferência, arrazoando que as testemunhas residem em comarca diversa do local da audiência.
Pretende, também que o advogado RENAN DE ARRAES QUEIROZ, OAB CE26.563 (responsável pela assinatura da peça de ID #id:38c5b47) também participe de forma telepresencial.
De fato, há comprovante de residência das mencionadas testemunhas indicando que as mesmas residem em outros estados.
Assim, defere-se a participação das mencionadas testemunhas, de forma telepresencial, por vídeo conferência, nos termos do artigo 4º da Resolução 3254/2020 do CNJ.
Quanto ao pleito de participação especificamente do advogado, dr.
RENAN DE ARRAES QUEIROZ, OAB CE 26.563, indefere-se, vez que não figura na procuração ou substabelecimento apresentados.
Cabe ao interessado a comunicação com as testemunhas a fim de que conheçam o link e a forma de acesso, como segue: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr?pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva, como já alertas as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA -
27/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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27/02/2025 12:18
Audiência una realizada (27/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/02/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
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26/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
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26/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/02/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:23
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA em 03/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100015-92.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 27/02/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 25012410564569700000218975624 Manifestação Manifestação 25012410563138500000218975579 Intimação Intimação 25011511044801200000218390861 Despacho Despacho 25011509413611600000218380033 Ausência de Procuração Certidão 25011509355271200000218379485 Certidão de Distribuição Certidão 25011413284624400000218323130 Registro de ponto Giovanny Documento Diverso 25011413270181900000218322853 CTPS Giovanny Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011413270132400000218322851 RG Giovanny Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011413270109100000218322850 Comprovante de endereço Giovanny Documento de Identificação 25011413270073500000218322848 Holerites Giovanny Contracheque/Recibo de Salário 25011413270051300000218322846 Petição Inicial Petição Inicial 25011413263101400000218322792 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO -
27/01/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) DELTATECH ELETRICIDADE LTDA
-
27/01/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) QUALIENG ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA
-
27/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
-
27/01/2025 10:44
Audiência una designada (27/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/01/2025 08:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNY MOREIRA DE CARVALHO
-
15/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/01/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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