TRT1 - 0101115-56.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 12:33 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            30/05/2025 08:33 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            09/04/2025 23:40 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            07/04/2025 19:13 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            25/03/2025 04:53 Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 04:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15892d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            24/03/2025 19:19 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            24/03/2025 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 10:16 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            12/03/2025 22:58 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            10/03/2025 04:24 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 04:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b468cd1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
 
 Regular a representação processual (Id. e91aed4 ).
 
 Dispensado o preparo.
 
 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
 
 Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
 
 IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.
 
 No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
 
 Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /gmo/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA
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                                            06/03/2025 22:56 Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA 
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                                            06/03/2025 22:55 Não admitido o Recurso de Revista de ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA 
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                                            07/02/2025 10:54 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            07/02/2025 08:05 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            07/02/2025 00:10 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025 
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                                            01/02/2025 22:38 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/02/2025 22:34 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:59 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:59 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101115-56.2022.5.01.0029 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.
 
 Id 76a5570 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
 
 WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            22/01/2025 11:08 Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA 
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                                            22/01/2025 11:08 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            18/12/2024 11:47 Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 
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                                            11/11/2024 16:01 Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 () 
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                                            31/10/2024 17:09 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/10/2024 11:50 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM 
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                                            02/09/2024 14:39 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            02/09/2024 14:38 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/08/2024 18:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/08/2024 02:04 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 02:04 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 02:04 Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 02:04 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 14:57 Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DOS SANTOS FERREIRA 
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                                            23/08/2024 14:57 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            15/08/2024 19:02 Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido 
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                                            23/07/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024 
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                                            22/07/2024 10:55 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            22/07/2024 10:55 Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-08-2024 () 
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                                            25/06/2024 17:17 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/06/2024 16:48 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM 
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                                            04/03/2024 11:12 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/02/2024 15:29 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/10/2023 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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