TRT1 - 0100226-96.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/05/2025
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16/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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11/04/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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11/04/2025 22:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 12:40
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 04/04/2025
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31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f4c6e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe PETROBRAS opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID ca45621.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID f2b6db0.
Tempestivos os embargos.
Há depósitos, para fins de recurso, da PETROBRAS, sendo: 1) Conta BB 600126854977, de 23/06/2022, de R$10.986,80 (Id f1e784b); 2) Conta BB 600126854977, de 09/11/2023, de R$25.330,28 (Id 675321f); 3) Conta BB 600126854977, de 04/04/2024, de R$12.665,14 (Id d795806); 4) Conta BB 800118053286, de 13/12/2024, de R$32.776,85 (Id 47c3c80).
Custas recolhidas pela PETROBRAS de R$1.200,00 - em 13/06/2022 (Id c3c16a1), já registradas. É o relatório. DECIDO Quanto ao direcionamento da execução, não assiste razão à embargante, tendo em vista que houve tentativa infrutífera de execução em face da 1ª reclamada ao ID fe06c74.
Assim, caracterizando-se nos autos a impossibilidade de obter-se a satisfação do crédito autoral através da 1ª Reclamada, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Ademais, a insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso.
Quanto aos parâmetros de juros e correção monetária, em se tratando de sentença líquida, tenho por preclusa a impugnação, visto que deveria ter sido arguida quando da fase de conhecimento. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, venham conclusos os autos para determinação acerca da expedição de alvarás.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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21/03/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/02/2025
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30/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/01/2025 11:25
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 27/11/2024
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22/11/2024 10:51
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100226-96.2021.5.01.0204 RECLAMANTE: ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará de FGTS, Id. 93a5c53 e ofício de Seguro Desemprego, Id.6c630b6 em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de novembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO -
14/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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06/11/2024 21:33
Expedido(a) alvará a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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05/11/2024 21:33
Expedido(a) ofício a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
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07/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 06/09/2024
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22/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 21/08/2024
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21/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/08/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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12/08/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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12/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/07/2024
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08/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b62a28 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos retificados:Data do cálculo: 25/06/2024Líquido ao reclamante: R$65.105,64Honorários ao advogado do reclamante: R$6.694,05Contribuição previdenciária: R$9.959,38Total: R$81.759,07 A ré PETROBRAS foi condenada de forma subsidiária.Há depósitos, para fins de recurso, da PETROBRAS, sendo:1) Conta BB 600126854977, de 23/06/2022, de R$10.986,80 (Id f1e784b);2) Conta BB 600126854977, de 09/11/2023, de R$25.330,28 (Id 675321f). Custas recolhidas pela PETROBRAS de R$1.200,00 - em 13/06/2022 (Id c3c16a1), já registradas.Ficam intimadas as partes da homologação e a 1ª Ré ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.Fica já intimado o o Autor de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e se inerte, deverá, indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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26/06/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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26/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2024 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/05/2024 10:57
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7eb3fe3) para Manifestação
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16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/05/2024 19:34
Iniciada a execução
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14/05/2024 19:33
Transitado em julgado em 11/04/2024
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15/04/2024 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2022 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2022 12:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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09/09/2022 12:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
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06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 05/08/2022
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28/07/2022 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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26/07/2022 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO)
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19/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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18/07/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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18/07/2022 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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18/07/2022 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO sem efeito suspensivo
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15/07/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2022
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24/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 23/06/2022
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23/06/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com documentos para interposição de R.O.)
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22/06/2022 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/06/2022 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/06/2022 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
06/06/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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06/06/2022 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,90
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06/06/2022 18:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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30/05/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/05/2022 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/05/2022 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/05/2022 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (CARTA DE PREPOSIÇÃO )
-
03/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 02/05/2022
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
28/04/2022 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
-
28/04/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/04/2022 18:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2022 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2022 18:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/05/2022 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
18/02/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
-
18/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2022 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/02/2022
-
09/12/2021 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nolasco)
-
05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
05/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
07/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
-
06/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/10/2021 11:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
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04/10/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESQUADRA)
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06/09/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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18/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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28/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 27/07/2021
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26/07/2021 12:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/07/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/07/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAR RECLAMADA)
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01/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
-
29/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/06/2021
-
21/05/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
21/05/2021 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/05/2021 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/05/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR ENDEREÇO DA RECLAMADA)
-
04/05/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
-
30/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/04/2021
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30/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 29/04/2021
-
24/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO em 22/04/2021
-
06/04/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/04/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
31/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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30/03/2021 10:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL COM SUBSTITUTIVA)
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24/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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23/03/2021 09:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIAS LUIZ BARBOSA DE CASTILHO
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22/03/2021 18:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAUREN XAVIER SEELING
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22/03/2021 18:21
Encerrada a conclusão
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22/03/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/03/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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