TRT1 - 0100964-52.2020.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HAMILTON SILVA DA ROCHA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bee3d0 proferida nos autos.
ROT 0100964-52.2020.5.01.0032 - 5ª Turma Recorrente: 1.
HAMILTON SILVA DA ROCHA Recorrido: MEIER MEDICAL CENTER LTDA Recorrido: PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA RECURSO DE: HAMILTON SILVA DA ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 289ea2c; recurso apresentado em 10/03/2025 - Id 7c7f2e2).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 293 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 611 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 400 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON SILVA DA ROCHA -
09/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON SILVA DA ROCHA
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09/07/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de HAMILTON SILVA DA ROCHA
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17/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 14:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MEIER MEDICAL CENTER LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA em 13/03/2025
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10/03/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100964-52.2020.5.01.0032 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: HAMILTON SILVA DA ROCHA RECORRIDO: PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, MEIER MEDICAL CENTER LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:7be29ba: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAMILTON SILVA DA ROCHA -
21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MEIER MEDICAL CENTER LTDA
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21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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21/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON SILVA DA ROCHA
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17/02/2025 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAMILTON SILVA DA ROCHA - CPF: *13.***.*02-92
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17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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17/02/2025 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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17/02/2025 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAMILTON SILVA DA ROCHA - CPF: *13.***.*02-92
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 16:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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26/11/2024 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEIER MEDICAL CENTER LTDA em 21/11/2024
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18/11/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MEIER MEDICAL CENTER LTDA
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06/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
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06/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:16
Convertido o julgamento em diligência
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06/11/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEIER MEDICAL CENTER LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA em 05/11/2024
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28/10/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MEIER MEDICAL CENTER LTDA
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18/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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18/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HAMILTON SILVA DA ROCHA
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15/10/2024 10:18
Conhecido o recurso de HAMILTON SILVA DA ROCHA - CPF: *13.***.*02-92 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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11/09/2024 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/09/2024 15:15
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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09/09/2024 16:44
Declarada a incompetência
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09/09/2024 00:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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30/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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