TRT1 - 0100546-47.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULYANA DA SILVA ARAUJO em 11/06/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 012edb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA -
28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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28/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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28/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/05/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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28/05/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
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28/05/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,34)
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13/02/2025 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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13/02/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a JULYANA DA SILVA ARAUJO
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13/02/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de JULYANA DA SILVA ARAUJO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e012c90 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 13/02/2025 – 10:40 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULYANA DA SILVA ARAUJO -
22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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22/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 11:09
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 22:12
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULYANA DA SILVA ARAUJO em 26/09/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/08/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 21:15
Expedido(a) notificação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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08/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 13:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) LED BRASIL COMERCIO E SERVICO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
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23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULYANA DA SILVA ARAUJO
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22/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2024 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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