TRT1 - 0101504-61.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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23/09/2025 10:25
Homologada a liquidação
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23/09/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/09/2025 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64939d proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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19/08/2025 12:43
Homologada a liquidação
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19/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/08/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 11:08
Transitado em julgado em 07/08/2025
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19/08/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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14/06/2024 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA em 11/06/2024
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04/06/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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25/05/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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25/05/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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25/05/2024 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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08/05/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/05/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA em 06/05/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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25/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:24
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA em 29/01/2024
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25/01/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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17/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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16/01/2024 11:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CARLOS DA ROCHA LIMA
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16/01/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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15/01/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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