TRT1 - 0100065-53.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 21/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100065-53.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 6f42c33, abaixo transcrito, bem como do Termo de Penhora no Rosto dos Autos de id 067180b.
Despacho id 6f42c33: "Vistos, etc.
Inicialmente, insta salientar que já consta determinação de penhora do imóvel de matrícula 52.867 nos autos do processo 0100493-35.2023.5.01.0451.
Deferir a penhora do imóvel indicado, nestes autos, seria determinar a prática de diversos atos processuais, tais como, a prática de atos de penhora, a notificação das partes, a notificação do leiloeiro etc.
Ou seja, seria realizar os mesmos atos neste feito e nos autos do processo acima mencionado, sendo certo que naquele processo já existe determinação para designação de leilão após efetivada a penhora.
Assim sendo, e considerando os Princípios da Celeridade e Efetividade dos atos processuais, e considerando, ainda, que a marcha processual deve fluir com o emprego mínimo das atividades processuais de forma a alcançar o máximo resultado da atividade jurisdicional (Princípio da Economia Processual), indefiro a penhora nos termos requeridos, e determino a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0100493-35.2023.5.01.0451.
Antes, porém, intimem-se as partes para ciência do presente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME -
30/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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30/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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30/07/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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30/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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29/07/2025 11:45
Expedido(a) ofício a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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22/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/07/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100065-53.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta dos ofícios ao Cartório, anexos às certidões de id 5c863c0 e id 514ac1f, bem como, para requerer o que entender cabível.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA -
11/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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27/05/2025 15:19
Expedido(a) ofício a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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27/05/2025 15:19
Expedido(a) ofício a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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24/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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11/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 09/04/2025
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01/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f0732 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consultaram-se os sistemas INFOJUD, CRC-JUD, CENSEC, CCS e PREVJUD.
Juntem-se aos autos os resultados das consultas, com atribuição de sigilo, e dê-se visibilidade à parte Exequente, para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA -
31/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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31/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2025 10:20
Registrada a inclusão de dados de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 10:20
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/03/2025 10:20
Registrada a inclusão de dados de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2025 14:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/03/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 07/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 05/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 04/02/2025
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04/02/2025 03:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:36
Expedido(a) edital a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39992ef proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a certidão negativa de id 76c3283, e considerando que a devedora derivada ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS se encontra em local incerto e não sabido, cite-se por edital, na forma do art. 880 da CLT.
ITABORAI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA -
27/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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27/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/12/2024 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2024 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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05/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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24/10/2024 03:58
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 23/10/2024
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08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:21
Expedido(a) edital a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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02/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/09/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 09/09/2024
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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13/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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13/08/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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13/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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05/08/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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28/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 12/07/2024
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04/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS em 20/05/2024
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14/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANE FERNANDES MARTINS
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11/04/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DA SILVA COSTA MARTINS
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13/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2024 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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06/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/03/2024 09:58
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/03/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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08/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 07/02/2024
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07/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/02/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 07:52
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 30/01/2024
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29/01/2024 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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16/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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11/12/2023 10:25
Homologada a liquidação
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11/12/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 04/10/2023
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29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 28/09/2023
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27/09/2023 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2023 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:32
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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20/09/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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13/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 04/09/2023
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30/08/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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24/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 21/08/2023
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05/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 04/08/2023
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28/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/07/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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27/07/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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12/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/07/2023 14:14
Iniciada a liquidação
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12/07/2023 14:14
Transitado em julgado em 30/06/2023
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 07/07/2023
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17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME em 16/06/2023
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14/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA em 13/06/2023
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12/06/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
-
31/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
-
30/05/2023 12:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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24/05/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/05/2023 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
-
17/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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15/05/2023 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/05/2023 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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11/05/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/05/2023 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/05/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALDEIA DA PRATA LTDA - ME
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05/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRIS MULLER BISPO LACERDA
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03/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/02/2023 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/01/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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