TRT1 - 0100261-20.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 05/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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22/04/2025 19:39
Proferida decisão
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22/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 11:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d2a4e8 proferida nos autos.
Reconsidero, parcialmente, a decisão de ID. 3083f7e em relação ao trecho: À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
Assim, em obediência judiciária, fica a exequente intimada dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, os autos serão remetidos ao sobrestamento, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA -
07/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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07/04/2025 09:09
Proferida decisão
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05/04/2025 06:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3083f7e proferida nos autos.
DECISÃO Indefiro o pedido de ativação dos convênios COAF, INFOSEG, CNIB, SIMBA, ARISP, CAGED, SIEL, NAVEJUD, SNCR, COMPROT e INPI, pelos fundamentos que passo a expor.
A expedição de ofício ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras –, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, não se justifica na presente execução.
Criado pela Lei nº 9.613/1998, o COAF tem como atribuições o recebimento, exame e identificação de ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de aplicar penas administrativas e produzir inteligência financeira voltada a tais finalidades.
A utilização da ferramenta somente se justifica quando há indícios mínimos de tais ilícitos, o que não se verifica no presente caso, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Quanto aos sistemas INFOSEG, CNIB e SERASAJUD, verifico que já houve ativação anterior dos referidos convênios, sendo suficiente simples pesquisa nos autos para constatação.
Requisições repetidas e sem justificativa implicam sobrecarga indevida dos sistemas e atraso na tramitação processual, devendo ser evitadas.
No que tange ao SIMBA, sua utilização visa à análise da origem e destino de recursos financeiros movimentados pelos executados, incluindo eventuais vínculos patrimoniais com terceiros.
Todavia, sua aplicação é recomendável apenas em hipóteses excepcionais, envolvendo grandes corporações ou grupos econômicos, dadas as particularidades do sistema, que envolve volumosos relatórios protegidos por sigilo fiscal, cuja análise exige o apoio de profissional tecnicamente habilitado, não sendo autorizada sua reprodução.
Considerando a natureza jurídica da parte executada e os elementos dos autos, não se vislumbra utilidade na medida requerida, razão pela qual o pleito é indeferido.
Também indefiro a ativação do sistema ARISP, tendo em vista que a consulta ao CNIB restou infrutífera, o que afasta a possibilidade de obtenção de certidão de matrícula de bens imóveis pela via pretendida.
Quanto aos sistemas CAGED e SIEL, esclareço que não há pessoa natural no polo passivo da execução, o que torna a medida incabível.
Acerca do NAVEJUD e do SNCR, informo que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não possui convênio com essas ferramentas, conforme orientação da Corregedoria, disponível na listagem de pesquisas e convênios de apoio à efetividade da execução trabalhista, acessível em: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Convênios+e+Pesquisas+de+Apoio+à+EFETIVIDADE+DA+EXECUÇÃO-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029.
De igual modo, indefiro o requerimento de obtenção da escrituração fiscal da empresa junto à Receita Federal, pois desde 2014 a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica foi substituída pelo SPED Fiscal, cuja administração compete à Dataprev, com a qual este E.
TRT também não possui convênio, tornando a medida inexequível.
No tocante ao COMPROT, a ativação é desnecessária, pois se trata de ferramenta de acesso público, disponível no endereço eletrônico https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html, podendo ser acessada diretamente por qualquer cidadão ou advogado.
Por fim, quanto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial –, a ausência de delimitação da finalidade da busca inviabiliza sua análise, sendo o pedido indeferido por ausência de fundamentação específica. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA -
26/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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26/03/2025 11:48
Proferida decisão
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25/03/2025 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/03/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad7a0f proferida nos autos.
ID. 492393e: De acordo com informações do Banco Central do Brasil, com a evolução do BACENJUD e implementação do novo sistema SISBAJUD, fruto de parceria entre a instituição financeira (Bacen), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a pesquisa, bloqueio e transferência de ativos tornou-se mais prática, automatizada e eficiente, abrangendo também as pesquisas de aplicações financeiras, investimentos, inclusive sobre previdências privadas, em qualquer modalidade.
Sendo assim, a expedição de ofícios aos bancos, para verificação de ativos em nome dos executados, é desnecessária, pois tais ativos investimentos são abrangidos pela pesquisa no sistema SISBAJUD.
Portanto, indefiro o pedido, tendo em vista que já houve ativação do SISBAJUD. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA -
14/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
-
14/03/2025 05:57
Proferida decisão
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14/03/2025 05:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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27/02/2025 09:58
Proferida decisão
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27/02/2025 03:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/02/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca51c4 proferida nos autos.
O art. 1º da LC 105/2001 estabelece que as instituições financeiras conservarão o sigilo em suas operações ativa e passivas, podendo ocorrer a quebra de sigilo nas hipóteses previstas no art. 1º, § 4º da LC 105/2001.No particular, ausente nos autos as hipóteses legais autorizadoras da possibilidade de quebra de sigilo bancário.Por tais razões, indefiro pedido de expedição de ofícios, formulados na petição de id nº 04cf103. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA -
17/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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17/02/2025 09:22
Proferida decisão
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14/02/2025 22:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/02/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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05/02/2025 16:07
Proferida decisão
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05/02/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100261-20.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA RECLAMADO: COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, em 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando-se o dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT.
Tudo conforme item c da decisão de ID d489581.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA -
28/01/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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26/11/2024 17:50
Proferida decisão
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25/11/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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31/10/2024 09:14
Proferida decisão
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30/10/2024 20:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/10/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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21/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/10/2024 13:27
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP em 20/08/2024
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07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:25
Expedido(a) edital a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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03/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 02/08/2024
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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22/07/2024 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA sem efeito suspensivo
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22/07/2024 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2024 21:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 18/07/2024
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06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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04/07/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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04/07/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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03/07/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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14/06/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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12/06/2024 22:27
Proferida decisão
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12/06/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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03/06/2024 16:19
Proferida decisão
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03/06/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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15/05/2024 17:04
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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15/05/2024 13:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/05/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/05/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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18/04/2024 16:02
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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18/04/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2024 19:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 12/04/2024
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26/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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13/03/2024 15:21
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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13/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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06/11/2023 10:38
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/11/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/11/2023 10:16
Iniciada a execução
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03/11/2023 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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05/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 02/10/2023
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16/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP em 12/09/2023
-
09/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:35
Expedido(a) edital a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
-
05/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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04/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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03/08/2023 11:13
Transitado em julgado em 28/07/2023
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01/08/2023 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2023 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP em 13/06/2023
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16/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PERCEPCAO LTDA em 15/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERCEPCAO LTDA
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02/05/2023 11:18
Expedido(a) edital a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
-
28/04/2023 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA sem efeito suspensivo
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28/04/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP em 27/04/2023
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14/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2023
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14/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:17
Expedido(a) edital a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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10/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/03/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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07/03/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/03/2023 00:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PERCEPCAO LTDA em 06/02/2023
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06/02/2023 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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14/12/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERCEPCAO LTDA
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14/12/2022 10:36
Expedido(a) mandado a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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14/12/2022 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,39
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14/12/2022 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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14/12/2022 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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13/12/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/12/2022 18:01
Juntada a petição de Réplica
-
30/11/2022 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/11/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 11:18
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2022 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA em 06/10/2022
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29/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA CHIRICO DE ARAUJO BARBOSA
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28/09/2022 13:31
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PERCEPCAO LTDA
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28/09/2022 13:31
Expedido(a) notificação a(o) COUTO BOECHAT EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL EIRELI - EPP
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18/08/2022 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/11/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 15:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2022 09:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/07/2022 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/11/2022 09:00 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/03/2022 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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