TRT1 - 0101274-86.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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20/09/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2025 14:30
Iniciada a execução
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19/09/2025 14:30
Transitado em julgado em 08/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de WEMERSON ROSARIO DA SILVA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9785cc4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diferentemente do alegado pela parte ré em sua petição de id 5d34980, há comprovação por parte dos correios da entrega da notificação, vide comprovante de id a451d5d.
As alegações da ré não indicam qualquer causa concreta para o não recebimento da notificação inicial.
Também não merece prosperar a alegação de que somente teria tomado ciência da ação em 11/06/2025 ao emitir a certidão de feitos trabalhistas.
Embora a referida certidão tenha sido emitida na data mencionada (id 2d405d9), certo é que o patrono signatário da referida petição, Dr.
DANIEL DA SILVA PETZINGER, também habilitado no sistema PJE, já havia consultado os presentes autos no dia 29/05/2025, às 16:26h e 16:29h, conforme imagem abaixo: Ora, tal acesso evidencia ainda mais que a notificação pelo sistema e-carta de fato foi válida, visto que a data de acesso não guarda congruência com a alegada data da ciência da ação.
Logo, não há qualquer nulidade a ser declarada.
Intimem-se as partes. FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
25/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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25/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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25/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/08/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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17/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:51
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 5d34980) para Manifestação
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16/07/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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15/07/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/06/2025
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17/06/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 16/06/2025
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WEMERSON ROSARIO DA SILVA em 02/06/2025
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20/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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20/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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19/05/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.731,77
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19/05/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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07/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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07/05/2025 12:48
Audiência inicial realizada (07/05/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101274-86.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: WEMERSON ROSARIO DA SILVA RECLAMADO: COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): WEMERSON ROSARIO DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/05/2025 08:20, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WEMERSON ROSARIO DA SILVA -
28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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28/01/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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28/01/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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28/01/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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28/01/2025 08:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 08:38
Audiência inicial designada (07/05/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 08:37
Audiência inicial cancelada (02/04/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 08:36
Audiência inicial designada (02/04/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/01/2025 10:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/01/2025 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/01/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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12/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMBATE FIRE SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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12/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WEMERSON ROSARIO DA SILVA
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12/11/2024 12:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/01/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/10/2024 08:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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