TRT1 - 0100709-46.2024.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DE SOUZA em 05/06/2025
-
23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
-
14/05/2025 12:29
Conhecido o recurso de CRISTIANE LOPES DE SOUZA - CPF: *16.***.*54-81 e provido em parte
-
29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
11/04/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
28/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a1dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100709-46.2024.5.01.0035 Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes CRISTIANE LOPES DE SOUZA (parte autora) e HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRISTIANE LOPES DE SOUZA, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DAS QUESTÕES SUSCITADAS No caso em tela, o contrato de trabalho encontra-se ativo (não há qualquer elemento nos autos em sentido contrário) e o parcelamento do reajuste salarial previsto em norma coletiva consta com regular pagamento em TODOS os contracheques juntados de 2024 (ID. ffab604), sem notícia de descumprimento até o momento do julgamento da presente ação, motivo pelo qual restou julgado improcedente o presente pleito. Em relação às férias, verifica-se apenas a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante CRISTIANE LOPES DE SOUZA, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOPES DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100559-58.2021.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2021 20:47
Processo nº 0100268-41.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2019 09:35
Processo nº 0100528-41.2018.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Simoes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2018 16:18
Processo nº 0100268-41.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:11
Processo nº 0100319-35.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2022 19:00