TRT1 - 0101437-39.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 15:08
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe059e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA -
21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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21/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA
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21/08/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/08/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/08/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
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21/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
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21/08/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
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21/08/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 16:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 16:17
Iniciada a execução
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19/05/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/05/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA
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19/05/2025 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/05/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (19/05/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:24
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 09:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:01
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:55
Audiência inicial realizada (20/03/2025 08:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 06:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101437-39.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA RECLAMADO: CASA DO PAO DA PENHA LTDA DESTINATÁRIO(S): HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id cadd8fb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA -
22/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA
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14/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) CASA DO PAO DA PENHA LTDA
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03/12/2024 10:55
Expedido(a) notificação a(o) HAROLDO HILARIO TRINDADE BESSA
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29/11/2024 20:28
Audiência inicial designada (20/03/2025 08:05 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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