TRT1 - 0100718-20.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:18
Registrada a inclusão de dados de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 01/09/2025
-
18/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
-
04/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 30/04/2025
-
27/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100718-20.2023.5.01.0301 : SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS : TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS -
26/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
-
26/03/2025 10:42
Iniciada a execução
-
18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 17/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c91ce proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 17.521,27, atualizados até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 15.206,27 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 1.530,83 INSS R$ 484,17 Custas R$ 300,00 TOTAL R$ 17.521,27 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME -
11/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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11/03/2025 08:49
Homologada a liquidação
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10/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/03/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2025 09:32
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 09:32
Transitado em julgado em 06/11/2024
-
11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:54
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 10/02/2025
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31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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30/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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30/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
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29/01/2025 14:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f967f4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Não há qualquer certidão nos autos que comprove o comparecimento de alguma das partes.
Por esse motivo, e ante a manifestação da ré de id 1d4185d, designo o dia 19/02/2025, às 10:00 horas, para que compareçam as partes a Secretaria desta vara, para que promova a reclamada às anotações na CTPS do autor, como determinado.
PETROPOLIS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI -
24/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
-
24/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
24/01/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
-
24/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 21/01/2025
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22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 21/01/2025
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21/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
-
09/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 06/11/2024
-
23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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21/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
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21/10/2024 16:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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21/10/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 18/10/2024
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15/10/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
05/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
-
05/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
-
05/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
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05/10/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/10/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
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05/10/2024 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
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12/05/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2024 08:52
Audiência de instrução realizada (08/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2023 16:55
Audiência de instrução designada (08/05/2024 10:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
13/09/2023 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2023 12:52
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2023 19:20
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI em 24/08/2023
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25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 24/08/2023
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS em 07/08/2023
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07/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) URBAN CENTRO ESPORTIVO EIRELI
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07/08/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP ESPORTES BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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29/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SAULO HENRIQUE LOURENCO RAMOS
-
28/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/07/2023 08:06
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2023 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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