TRT1 - 0101026-47.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2025 08:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
-
15/09/2025 08:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
11/09/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
08/09/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAMELA REGINA DUARTE PEDRA em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 793aab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por MERCADINHO ARMAZÉM RENASCER LTDA nos autos do processo movido por PAMELA REGINA DUARTE PEDRA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DUARTE PEDRA -
23/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
23/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
23/08/2025 18:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
23/08/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
20/08/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
18/08/2025 17:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
18/08/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
14/08/2025 08:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4976954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAMELA REGINA DUARTE PEDRA em face de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 13/01/2023 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 3/12 de 13º salário; - 3/12 de férias acrescidas de 1/3; - depósitos de FGTS pelo período de 13/01/2023 a 27/03/2023; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa; - devolução dos valores a título de “quebra de caixa”; - pagamento em dobro pelos feriados laborados e não compensados, restringindo-se a condenação aos feriados descritos na inicial. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à retificação na CTPS da autora, fazendo-se constar a correta data de admissão.
Observe-se a necessidade de intimação específica (Súmula nº 410 do STJ). Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DUARTE PEDRA -
06/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
06/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
06/08/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
06/08/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
06/08/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
06/08/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
05/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 09:27
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101026-47.2023.5.01.0013 RECLAMANTE: PAMELA REGINA DUARTE PEDRA RECLAMADO: MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA DESTINATÁRIO(S): PAMELA REGINA DUARTE PEDRA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 03/06/2025 08:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25012710541119100000219084071 Despacho Despacho 25012414004383400000219001970 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24111812343437400000215424152 Mandado de Citação Mandado 24110808531514500000214800075 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110613543085400000214629160 E-carta negativo Certidão 24110608330168600000214585744 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 24110607271206600000214583254 Intimação Intimação 24100310480791300000211852314 Intimação Intimação 24100310480780300000211852312 Certidão endereço Infojud Certidão 24092712524835900000211373140 Despacho Despacho 24091317305969300000210250862 1.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24091109000112400000209950251 Manifestação Manifestação 24091108565271800000209950010 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091013053254100000209871893 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 24091008555740000000209834039 E-carta negativo Certidão 24090914155222200000209763645 Notificação Notificação 24041708504335600000198305137 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041615075556200000198248038 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 24041608302722400000198183612 1.
CARTA CONVITE TESTEMUNHA MARIA IVANISSE Documento Diverso 24032614185154900000196751268 Manifestação Manifestação 24032614184182800000196751247 Notificação Notificação 23110813243329000000188272101 Intimação Intimação 23110813243316400000188272100 Despacho Despacho 23110310365796800000187934260 10.
CONTRATO DE HONORÁRIOS Contrato 23110109594913200000187861327 9.
CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 23110109594790700000187861326 8.
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento Diverso 23110109594328500000187861324 7.
CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 23110109593678800000187861320 6.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 23110109593498900000187861319 5.
COMUNICADO DE DISPENSA Documento Diverso 23110109593221700000187861316 4.
EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 23110109592739200000187861315 3.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23110109592483900000187861314 2.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23110109592279200000187861311 1.
PROCURAÇÃO Procuração 23110109591814600000187861306 Petição Inicial Petição Inicial 23110109581482300000187861251 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEANDRO MOREIRA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DUARTE PEDRA -
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAMELA REGINA DUARTE PEDRA em 04/04/2025
-
27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34c35c proferido nos autos.
Por fins de reorganização da pauta, fica o feito adiado para 31/07/2025, mesmo horário, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DUARTE PEDRA -
26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:55
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 12:55
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA REGINA DUARTE PEDRA em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
05/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c790a proferido nos autos.
Por fins de reorganização de pauta, fica a audiência UNA redesignada para 03/06/2025 às 08:40, mantidas as cominações anteriores.
A audiência será realizada de forma telepresencial, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA REGINA DUARTE PEDRA -
27/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
27/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/01/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2024 08:53
Expedido(a) mandado a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
08/11/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
03/10/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
27/09/2024 13:46
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2024 08:59
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
17/04/2024 08:41
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MERCADINHO ARMAZEM RENASCER LTDA
-
08/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA REGINA DUARTE PEDRA
-
03/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/04/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100771-41.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Olimpio de Oliveira Barros
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 04:20
Processo nº 0100771-41.2023.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamela Jesus da Silva Moreira Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 13:54
Processo nº 0102107-06.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 09:04
Processo nº 0100584-46.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terencio Marins dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 12:13
Processo nº 0102105-36.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 08:57