TRT1 - 0100237-07.2018.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/08/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e272692 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição da parte autora: Recurso de ID: 50fb70a Interposição em: 30/01/2025 Data da Ciência: 30/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 3b91b7a AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Em se tratando de mero despacho interlocutório, incabível a interposição de Agravo, razão pela qual a ele nego seguimento. Intime-se. NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA -
14/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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14/02/2025 16:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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12/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 08:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f52747 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Apreciada a petição de #id:6519f1f.
Com relação ao requerimento da parte exequente, indefiro a medida atípica, por ora, à míngua de maiores provas documentais acerca da situação dos executados.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial.
Isso porque, em que pese o julgamento, em 09/02/2023, da ADI 5941, pelo STF, declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, há que se cuidar de não avançar de forma injustificada, no caso concreto, sobre direitos fundamentais, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em respeito à dignidade da pessoa humana. Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA -
28/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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28/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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07/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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10/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 30/08/2024
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21/08/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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19/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/06/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/05/2024 13:10
Encerrada a conclusão
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24/04/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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01/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/11/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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25/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023
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14/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2023 14:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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23/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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29/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/03/2023 12:41
Registrada a inclusão de dados de BRUNO DECCACHE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DECCACHE em 07/12/2022
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11/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2022
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11/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:59
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DECCACHE
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21/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DECCACHE em 14/09/2022
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01/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
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01/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:10
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DECCACHE
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12/08/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 01/08/2022
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08/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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06/07/2022 19:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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06/07/2022 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/07/2022 15:48
Encerrada a conclusão
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06/06/2022 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO DECCACHE em 26/04/2022
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29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:03
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DECCACHE
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28/03/2022 14:59
Encerrada a conclusão
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28/03/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO DECCACHE em 22/07/2021
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22/06/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DECCACHE
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22/06/2021 19:40
Encerrada a conclusão
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26/04/2021 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/04/2021 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 29/01/2021
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22/01/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
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22/01/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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20/01/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/01/2021 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 04/12/2020
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13/10/2020 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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08/10/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/09/2020 17:28
Registrada a inclusão de dados de ARTCAZZA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2020 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/07/2020 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/04/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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19/03/2020 12:38
Iniciada a execução
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06/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/02/2020 07:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO EXECUÇÃO)
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29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de ARTCAZZA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 28/01/2020
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16/01/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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16/01/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 12:19
Determinada a inclusão de dados de ARTCAZZA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-76 no BNDT
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09/12/2019 12:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/12/2019 23:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2019 23:05
Encerrada a conclusão
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 28/11/2019
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25/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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17/10/2019 10:30
Juntada a petição de Manifestação (sobre cálculois)
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13/10/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
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13/10/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 12:13
Homologada a liquidação
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09/10/2019 11:46
Homologada a liquidação
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09/10/2019 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/10/2019 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/09/2019 13:35
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento execução)
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01/08/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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06/06/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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08/04/2019 09:49
Iniciada a liquidação
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27/03/2019 09:33
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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19/03/2019 00:57
Decorrido o prazo de ARTCAZZA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 18/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 02:05
Publicado(a) o(a) Edital em 26/02/2019
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26/02/2019 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/02/2019 11:12
Transitado em julgado em 25/01/2019
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19/02/2019 08:49
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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28/01/2019 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (nova planilha)
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28/01/2019 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PLANILHA)
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26/01/2019 00:45
Decorrido o prazo de ARTCAZZA REPRESENTACOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 01:00
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 24/01/2019 23:59:59
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14/12/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2018
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14/12/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
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13/12/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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12/12/2018 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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12/12/2018 10:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA
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11/12/2018 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/12/2018 14:53
Audiência inicial realizada (10/12/2018 15:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/10/2018 12:07
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 25/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 01:00
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 22/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 11:26
Audiência inicial redesignada (10/12/2018 14:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2018 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2018 10:48
Audiência inicial redesignada (10/12/2018 14:45 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 07:35
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/10/2018 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
21/09/2018 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA em 20/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2018 11:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2018 11:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/09/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:14
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/09/2018 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2018 07:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2018 07:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2018 07:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/08/2018 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 16:35
Audiência una realizada (14/08/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2018 11:35
Audiência inicial redesignada (18/10/2018 14:35 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2018 10:30
Expedido(a) ofício a(o) autor
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10/07/2018 17:18
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/06/2018 20:44
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO RICARDO DE HOLANDA ROCHA - CPF: *19.***.*71-26
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22/06/2018 23:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/05/2018 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2018 11:47
Audiência una designada (14/08/2018 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/03/2018 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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