TRT1 - 0101664-52.2024.5.01.0205
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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01/08/2025 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 13:52
Audiência una realizada (24/07/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOMIR LOPES DE CARVALHO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MYRTHES LOPES DE CARVALHO em 09/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de VERA CRUZ TABACOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOMIR LOPES DE CARVALHO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MYRTHES LOPES DE CARVALHO em 03/06/2025
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOMIR LOPES DE CARVALHO
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26/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MYRTHES LOPES DE CARVALHO
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101664-52.2024.5.01.0205 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300848700000228890931?instancia=1 -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOMIR LOPES DE CARVALHO
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MYRTHES LOPES DE CARVALHO
-
25/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/05/2025 13:03
Audiência una designada (24/07/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 07:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERA CRUZ TABACOS LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOMIR LOPES DE CARVALHO em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MYRTHES LOPES DE CARVALHO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a47a28 proferida nos autos.
Decisão PJe-JT Vistos, etc.
Dispõe o art. 651 da CLT, como regra, que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços.
Em algumas hipóteses excepcionais, é facultado ao empregado optar pelo foro da celebração do contrato (§ 3°).
No caso dos autos, os autores informaram que o de cujus prestou serviços para a reclamada na Rua do Alho, n. 481, Penha, Rio de Janeiro, CEP 21.011-000, alegando hipossuficiência dos reclamantes para deslocamento, uma vez que residem em Duque de Caxias, conforme comprovantes anexados em id. 4240000.
A ré, por sua vez, confirma que o de cujus laborou para a empresa na cidade do Rio de Janeiro, no endereço declinado pelos reclamantes e, em nenhum momento, possuiu sede ou filial em Duque de Caxias.
Intimados a se manifestarem sobre a Exceção de Incompetência protocolada pela ré, os reclamantes confirmaram a prestação de serviços pelo de cujus no Rio de Janeiro, porém requerem a fixação da competência em Duque de Caxias, onde residem, por lhes ser mais favorável em razão da alegada hipossuficiência, o que já havia sido ressaltado na inicial. É a breve síntese.
Analiso.
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência para o julgamento da causa é determinada pelo local da prestação de serviços, que, no presente caso, não se deu na jurisdição deste Juízo, conforme acima constatado.
A regra, de caráter protetivo, visa a facilitar a propositura da reclamação trabalhista do empregado, colaborando com a produção das provas. É certo que o TST tem se posicionado no sentido de ampliar a exceção prevista no parágrafo terceiro do referido dispositivo celetista, admitindo o ajuizamento da ação trabalhista no foro do domicílio do autor nas hipóteses em que a empresa possui atuação no território nacional, o que não é o caso dos autos.
Tendo em vista que não há controvérsia acerca do lugar da prestação do serviço pelo de cujus, em que pese a manifestação dos reclamantes de id. 2285c67, com fulcro no artigo 800 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Trabalhistas da cidade do Rio de Janeiro, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOMIR LOPES DE CARVALHO - MYRTHES LOPES DE CARVALHO - JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO -
08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO
-
08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOMIR LOPES DE CARVALHO
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08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MYRTHES LOPES DE CARVALHO
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08/05/2025 09:17
Acolhida a exceção de incompetência
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08/05/2025 08:12
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO
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05/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOMIR LOPES DE CARVALHO
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05/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MYRTHES LOPES DE CARVALHO
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05/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2025 15:29
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/05/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOMIR LOPES DE CARVALHO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MYRTHES LOPES DE CARVALHO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101664-52.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: MYRTHES LOPES DE CARVALHO E OUTROS (2) RECLAMADO: VERA CRUZ TABACOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MYRTHES LOPES DE CARVALHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 12/05/2025 09:01 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MYRTHES LOPES DE CARVALHO -
24/01/2025 10:22
Expedido(a) notificação a(o) VERA CRUZ TABACOS LTDA
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24/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA LOPES DE CARVALHO CARDOSO
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24/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOMIR LOPES DE CARVALHO
-
24/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MYRTHES LOPES DE CARVALHO
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15/01/2025 11:48
Audiência una designada (12/05/2025 09:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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