TRT1 - 0101254-06.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 17/06/2025
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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04/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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02/06/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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02/06/2025 22:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 30/05/2025
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 16/05/2025
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12/05/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e2bc5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, decido, conhecer dos embargos opostos por SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS para, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS -
03/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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03/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/05/2025 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 08/04/2025
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28/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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27/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 26/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 18/03/2025
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11/03/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8ef215 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar solidariamente MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA e ALAMEDA MÓVEIS E DECORACOES LTDA. na obrigação de pagar a SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS os itens acima deferidos, na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela reclamada de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 40.000,00.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pelo réu, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Juros e atualização monetária na forma da lei, sendo esta a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: dif. aviso prévio, dif. de FGTS e multa de 40%, dif. férias acrescidas de 1/3, intervalo intrajornada e indenização por dano moral.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Intimem-se as partes. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA -
26/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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25/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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25/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/02/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/02/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 18/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce83709 proferido nos autos.
Considerando a existência de documentos juntados em sigilo na inicial que são essenciais para o deslinde da causa, determino: a conversão do feito em diligência para se evitar a decisão surpresa, sendo concedida vista à parte reclamada dos documentos com prazo de manifestação de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA -
27/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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27/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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27/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/01/2025 10:45
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/12/2024 11:21
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 14:48
Audiência una realizada (04/12/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 21:51
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/11/2024
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25/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/11/2024
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07/11/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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29/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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29/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MCA MOVEIS E DECORACOES LTDA
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29/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELI OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:17
Audiência una designada (04/12/2024 08:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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