TRT1 - 0101292-41.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/05/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.413,75)
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05/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.065,23)
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05/05/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 41.072,00)
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05/05/2025 10:23
Iniciada a execução
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO CARVALHO DA SILVA em 28/03/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b386a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 55ad71f, com as cautelas de praxe.
Dados bancários no id 423ceb5.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CARVALHO DA SILVA -
18/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CARVALHO DA SILVA
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18/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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13/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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11/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CARVALHO DA SILVA
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05/02/2025 15:07
Homologada a liquidação
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05/02/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/01/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/01/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101292-41.2024.5.01.0064 REQUERENTE: CLAUDIO CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO CARVALHO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a petição da reclamada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CARVALHO DA SILVA -
23/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CARVALHO DA SILVA
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05/12/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/11/2024
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27/11/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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30/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/10/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 14:54
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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