TRT1 - 0100952-80.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO
-
22/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO
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22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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16/07/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c103a proferida nos autos.
ROT 0100952-80.2021.5.01.0039 - 5ª Turma Recorrente: 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7254947; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id 9b15a7e).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Tema 1.046 com repercussão geral.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da E.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/02/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO em 27/01/2025
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18/12/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO
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14/11/2024 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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30/10/2024 23:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
30/10/2024 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO em 25/10/2024
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21/10/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100952-80.2021.5.01.0039 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:dac2a58: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso da reclamada, não o fazendo quanto ao intervalo intersemanal, por ausente interesse recursal; CONHECER PARCIALMENTE do recurso ordinário do reclamante, deixando de fazê-lo em relação à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, responsabilidade subsidiária e honorários sucumbenciais, por falta de interesse recursal, para no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para acrescer à condenação as pretendidas diferenças de produtividade, no valor médio mensal de R$1.820,00, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%, no período imprescrito, devendo ser deduzido os valores recebidos a igual título.
Indevidos os reflexos sobre repouso semanal remunerado, pois o pagamento mensal da parcela já remunera os dias de descanso, assim como o os reflexos da produtividade (paga e ora reconhecida) no adicional de periculosidade, diante da habitualidade no pagamento e da sua natureza salarial, uma vez que a leitura das fichas financeiras indicam que não havia o pagamento da repercussão ora postulada.
Indevidos os reflexos da repercussão nas demais parcelas, a fim de se evitar o bis in idem, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.
As parcelas têm natureza salarial, com exceção dos reflexos da produtividade em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%. Mantidos os demais parâmetros de liquidação fixados na r. sentença.
Custas elevadas para R$ 800,00, pelas rés, calculas pelo novo valor aproximado da condenação no importe de R$40.000,00.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no §2º do art. 1026 do CPC. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO -
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO
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07/10/2024 12:46
Conhecido em parte o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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07/10/2024 12:46
Conhecido em parte o recurso de JOBSON DOS SANTOS FRANCISCO - CPF: *93.***.*67-56 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/08/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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