TRT1 - 0101894-38.2016.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 08:03
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JEFERSON LIMA PAIXAO em 15/08/2024
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02/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LIMA PAIXAO
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7233e16 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.Recorrido(a)(s):JEFERSON LIMA PAIXÃOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. 27daeb1; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. 4f99104).Regular a representação processual (Id. be4a154 e b375173).Satisfeito o preparo (Id. 1eed848 e 0d12d17).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 190; artigo 195; artigo 818; artigo 373, inciso I; artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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01/03/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 22:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON LIMA PAIXAO em 28/02/2024
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28/02/2024 21:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/02/2024 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-99
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16/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
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16/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LIMA PAIXAO
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15/02/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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08/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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01/12/2023 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/11/2023 15:48
Encerrada a conclusão
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06/10/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de JEFERSON LIMA PAIXAO em 05/10/2023
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A em 05/10/2023
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01/10/2023 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2023
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23/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LIMA PAIXAO
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22/09/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
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15/09/2023 13:47
Conhecido o recurso de HORTIGIL HORTIFRUTI S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-99 e não provido
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31/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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17/08/2023 09:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:30 VIRTUAL ()
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08/07/2023 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/04/2023 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/04/2023 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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24/03/2020 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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26/09/2017 19:04
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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21/09/2017 17:04
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/09/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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