TRT1 - 0101414-29.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TR OLEGARIO LTDA
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25/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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25/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/09/2025 07:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/11/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 07:14
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PINTO PONTES em 16/09/2025
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16/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101414-29.2024.5.01.0040 REQUERENTE: JANAINA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: TR OLEGARIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUARDO PINTO PONTES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer o que for de seu interesso, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PINTO PONTES -
22/08/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO PINTO PONTES
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22/08/2025 10:59
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO PINTO PONTES
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13/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/08/2025 16:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101414-29.2024.5.01.0040 REQUERENTE: JANAINA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: TR OLEGARIO LTDA Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA COSTA DE SOUSA -
31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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21/07/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101414-29.2024.5.01.0040 REQUERENTE: JANAINA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: TR OLEGARIO LTDA Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio,iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA COSTA DE SOUSA -
25/06/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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10/06/2025 23:08
Iniciada a execução
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10/06/2025 20:40
Homologada a liquidação
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10/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101414-29.2024.5.01.0040 : JANAINA COSTA DE SOUSA : TR OLEGARIO LTDA Intime-se o Reclamante a indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
RPF RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA COSTA DE SOUSA -
21/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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26/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de TR OLEGARIO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de JANAINA COSTA DE SOUSA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b7c32 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho de id 416ff45.
Por se tratar de sentença líquida proferida nos autos principais, intime-se a primeira Reclamada para garantir a execução nos valores fixados no mencionado título judicial, no prazo de 5 dias.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TR OLEGARIO LTDA -
14/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TR OLEGARIO LTDA
-
14/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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14/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/02/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação
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28/01/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101414-29.2024.5.01.0040 REQUERENTE: JANAINA COSTA DE SOUSA REQUERIDO: TR OLEGARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): TR OLEGARIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TR OLEGARIO LTDA -
27/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TR OLEGARIO LTDA
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JANAINA COSTA DE SOUSA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COSTA DE SOUSA
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09/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/12/2024 13:03
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/12/2024 07:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/12/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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