TRT1 - 0100662-80.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdca0f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
28/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
28/08/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
28/08/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.280,23)
-
28/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 332,60)
-
28/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.130,71)
-
28/08/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.219,29)
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 22/08/2025
-
13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70ecb0 proferido nos autos.
Registre-se o pagamento.
Após, arquivem-se os autos.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS -
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
12/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/08/2025 09:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 09:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
28/03/2025 13:37
Iniciada a execução
-
26/03/2025 03:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100662-80.2023.5.01.0561 : MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 14 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS -
14/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf10137 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC.
Comprova o recolhimento parcial do crédito do exequente, honorários periciais, custas e INSS. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias improrrogáveis, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos; 8.
Tudo cumprido e satisfeito o valor exequendo, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. MARICA/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS -
10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
10/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53a11b proferida nos autos.
DECISÃO 1.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 3.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 3.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 3.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 4.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS -
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
28/01/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
28/01/2025 08:58
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/12/2024 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/12/2024 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/12/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
02/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/10/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 13:30
Transitado em julgado em 21/10/2024
-
25/10/2024 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 21/05/2024
-
09/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
08/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
08/05/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
19/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
19/04/2024 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,81
-
19/04/2024 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
19/04/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
11/04/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/04/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/04/2024 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 18:35
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2023 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 09:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
22/11/2023 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2023 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/11/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 17/07/2023
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30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
20/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO SOARES DOS SANTOS
-
19/06/2023 15:44
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
14/06/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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