TRT1 - 0100912-88.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:02
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c117f97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Não obstante a expedição de alvará ID adca44b para possibilitar o saque dos depósitos fundiários, a análise meritória cabe à Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador que atua na gestão dos recursos do FGTS (art. 4º da Lei n. 8036/91).
Nesses termos, a Lei n. 13.932/2019 instituiu a modalidade do chamado “saque-aniversário”, a qual visa assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do próprio Fundo, com a adoção de novos critérios para o levantamento de valores de todas as contas do trabalhador (art. 20-A da Lei n. 8.036/91), não sendo plausível, portanto, a ingerência judicial na decisão da instituição bancária (Id f6cf0b4).
Intime-se.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo. 80977 ITAGUAI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIANE RIBEIRO DE LIMA -
25/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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25/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/03/2025 10:03
Desarquivados os autos
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14/03/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/03/2025 23:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 23:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 23:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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13/03/2025 23:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 23:37
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATIANE RIBEIRO DE LIMA em 11/03/2025
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CATIANE RIBEIRO DE LIMA em 18/02/2025
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 14/02/2025
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11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de MERCADO BELOT LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de CATIANE RIBEIRO DE LIMA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 438ce65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe HOMOLOGO a avença entabulada pelas partes, cujos termos se encontram discriminados na petição conjunta #id:93928da.
Expeça-se alvará para percepção dos valores do FGTS e ofício, para habilitação junto ao seguro desemprego.
Custas de R$ 70,00, pela parte autora, isenta, dada a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado, conforme declarado pelas partes.
Dispensada a intimação da União Federal, tendo em vista o valor e a Portaria 582/2013 e o §7º, do art. 832, da CLT.
Intimem-se as partes, devendo o reclamante informar se houve a quitação do acordo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como afirmativa.
Devidamente cumprido, registre(m)-se o(s) pagamento(s) e arquivem-se os autos.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIANE RIBEIRO DE LIMA -
27/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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27/01/2025 09:47
Expedido(a) alvará a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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27/01/2025 07:52
Expedido(a) ofício a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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21/01/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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15/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELOT LTDA
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12/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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12/12/2024 10:43
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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12/12/2024 10:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/12/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/12/2024 09:40
Juntada a petição de Acordo
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05/12/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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05/12/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CATIANE RIBEIRO DE LIMA em 07/10/2024
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26/09/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CATIANE RIBEIRO DE LIMA em 25/09/2024
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16/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO BELOT LTDA
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13/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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13/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE RIBEIRO DE LIMA
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13/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/09/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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