TRT1 - 0100283-19.2021.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS
-
23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA em 22/07/2025
-
22/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS em 14/07/2025
-
30/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
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30/06/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397101d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA - THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS -
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
-
27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33f731 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALESSANDRO DE ARAÚJO DUARTE Recorrido(a)(s): 1. THAIS ASSUNÇÃO DE LIMA SANTOS, 2. DPAD SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA 3. JUAN ELIAS NEVES DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 206f3c4, e7c2e17 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor do dispositivo constante no inciso IV, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE -
11/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
11/06/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
-
25/02/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA em 21/02/2025
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS em 10/02/2025
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03/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100283-19.2021.5.01.0462 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE AGRAVADO: THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS, DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA, JUAN ELIAS NEVES DE PAULA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE -
27/01/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
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27/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DPAD SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA
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27/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS ASSUNCAO DE LIMA SANTOS
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27/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE
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17/12/2024 11:57
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE ARAUJO DUARTE - CPF: *77.***.*28-33 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/10/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUAN ELIAS NEVES DE PAULA em 29/10/2024
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02/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ELIAS NEVES DE PAULA
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02/10/2024 08:24
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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