TRT1 - 0101587-12.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754f208 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes acerca da designação de perícia para verificação da periculosidade (6d73ed3). RMG QUEIMADOS/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA -
10/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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10/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA
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10/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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10/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 08:38
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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25/06/2025 00:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2026 10:50 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/06/2025 00:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2025 13:21 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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23/06/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA em 24/02/2025
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21/02/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DE AVILA em 10/02/2025
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05/02/2025 09:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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04/02/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 22:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DE AVILA em 03/02/2025
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03/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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02/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA
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02/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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24/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d418160 proferido nos autos.
DESPACHO Diante do conteúdo do Ato 35 de 19.10.2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a 1a VT de Queimados retoma a adoção do rito processual contido na CLT com audiências iniciais e de instrução, no que couber.
Assim, determino o seguinte: 1) Com relação ao Juízo 100% Digital (Resolução 345/20 CNJ), já adotado pelo autor: 1.1 - As intimações continuarão a ser publicadas por D.O. (Artigo 6º, §1° do Ato Conjunto 15/2021) ; 1.2 - Os atos processuais (inclusive audiências) serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (art. 10, parág. 1o, Resolução 345/20 CNJ); 1.3 - Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” (art. 10, parág. 2º); 1.4 - Para partes, testemunhas ou advogados que tenham dificuldade de acesso ou não disponham de meios tecnológicos para participação em audiência por meio eletrônico, a estrutura da Vara do Trabalho de Queimados ficará à disposição para auxiliar o acesso do participante ao ato, sem necessidade de prévio aviso à unidade; 1.5 - Mesmo com a adesão das partes ao Juízo 100% Digital, eventuais dificuldades e problemas de conexão que ocorram na realização das audiências serão analisados pelo juiz que presidir o ato, de modo a garantir oportunidade para acesso pleno da parte/advogado/testemunha; As testemunhas a serem ouvidas posteriormente, de modo telepresencial, deverão ser orientadas a providenciarem acesso tecnológico com sinal de internet compatível, bem como a se portarem como se em audiência presencial estivessem. 1.6 – Fica designada audiência inicial na modalidade telepresencial para o dia 24/06/2025 13:21. Eventual discordância do procedimento do Juízo 100% Digital se dará na forma da Resolução 345/2020 CNJ. 2) Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 2.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 2.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 2.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 2.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 2.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 2.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 2.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 2.9 - Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 3) Com relação à notificação a ser enviada para a reclamada: 3.1 - Será realizada por via postal, salvo para os reclamados habilitados no módulo Procuradoria, a qual será realizada via sistema; 3.2 - Em caso de devolução da notificação postal, determino que seja realizada a consulta à JUCERJA e ao INFOJUD, para obtenção do endereço da(s) ré(s), bem como de seus sócios, prosseguindo-se como disposto a seguir: 3.2.1 - Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, proceda-se à conversão do rito para ordinário; 3.2.2 - Caso o endereço da(s) reclamada(s) esteja correto ou seja diverso, deverá ser realizada a citação da reclamada em seu endereço e na pessoa dos sócios, por mandado ou por Carta Precatória, conforme o caso, e por edital, evitando-se qualquer alegação de nulidade, por esgotados os meios processuais de sua localização nos termos do artigo 841, §1, da CLT. 4) – Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 4.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 4.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. 5) Dados para acesso à sala de audiências: Seguem abaixo orientações para diferentes acessos: DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 862 4881 1860 Senha: 573626 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*11-60? pwd=QfMKIA7yr5wp1lxpbZVf7ZHj5hm0fy.1 Acesso à PLATAFORMA ZOOM: a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://www.zoom.us/pt-pt/meetings.html , clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ.
Intimem-se.
JMA QUEIMADOS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMOS DE AVILA -
23/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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23/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2025 13:21 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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21/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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16/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/02/2025 09:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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15/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA em 29/10/2024
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DE AVILA em 18/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIEGO RAMOS DE AVILA em 10/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) UNA PROSIL - USINA NOVA AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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09/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA
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09/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RAMOS DE AVILA
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01/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/10/2024 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 09:15 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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