TRT1 - 0100787-18.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46323f4 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 04/06/2025, ID 3277ecd, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c5cbe06, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. - GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. -
27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
27/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
27/06/2025 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HENRIQUE ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 09:23
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6faff5c) para Manifestação
-
27/06/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 09/06/2025
-
04/06/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54a4465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por HENRIQUE ALVES DA SILVA, em face de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. e de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Improcede o pedido de condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$1.973,24.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 789,30, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE ALVES DA SILVA -
26/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
26/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
26/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ALVES DA SILVA
-
26/05/2025 17:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 789,30
-
26/05/2025 17:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HENRIQUE ALVES DA SILVA
-
05/05/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
05/05/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/11/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de HENRIQUE ALVES DA SILVA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ALVES DA SILVA
-
09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/09/2024 23:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2024 23:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A. em 08/07/2024
-
06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de HENRIQUE ALVES DA SILVA em 05/07/2024
-
28/06/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) VOA DUA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
-
28/06/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO ECOA COMERCIO DE PRODUTOS S.A.
-
28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344035e proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 10/03/2025 09:50.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (10/03/2025 09:50), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE ALVES DA SILVA
-
27/06/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100455-93.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Volpe Aguerri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2023 15:20
Processo nº 0100794-14.2020.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2020 16:38
Processo nº 0100704-24.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica de Queiroz Pimpao Salum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 05:47
Processo nº 0101018-44.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2023 12:18
Processo nº 0101018-44.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Silva do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 09:11