TRT1 - 0100799-85.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL SILVA DE LIMA
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30/07/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) QUEZIA FERREIRA JACOPINELLI
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25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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25/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 15:43
Iniciada a execução
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULA DE ALMEIDA LIBERAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI em 24/03/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100799-85.2023.5.01.0036 : EMILENE ROSA CRUZ : RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID b06e3c0 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id. fdcb813, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO AUTORA: R$ 25.362,08 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 5.078,24 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.370,99 CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL: R$ 33.533,17 Não há depósito recursal.
Fica também notificada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).
Caso a parte ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade, ou patrono com poderes para receber, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que, à medida que forem sendo realizados, serão liberados diretamente à parte autora, por meio da conta bancária que deverá ser indicada.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes à contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais ser pagos em guias próprias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI -
21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA
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21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) PAULA DE ALMEIDA LIBERAL
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21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI
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21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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21/02/2025 12:13
Expedido(a) edital a(o) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMILENE ROSA CRUZ em 04/02/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06e3c0 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Homologo os cálculos de Id. fdcb813, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: CRÉDITO LÍQUIDO AUTORA: R$ 25.362,08 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 5.078,24 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.370,99 CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL: R$ 33.533,17 Não há depósito recursal. Notifiquem-se as partes, sendo a parte ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo, sendo o recolhimento das custas em Guia de Recolhimento da União (GRU Judicial).
Caso a parte ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, que deverá indicar conta bancária de sua titularidade ou patrono com poderes para receber, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados diretamente à parte autora, por meio da conta bancária que deverá ser indicada.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.
Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.
Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILENE ROSA CRUZ -
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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24/01/2025 10:31
Homologada a liquidação
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23/01/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA DE ALMEIDA LIBERAL em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI em 07/11/2024
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28/10/2024 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) PAULA DE ALMEIDA LIBERAL
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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16/10/2024 14:19
Expedido(a) edital a(o) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI
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16/10/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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02/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/10/2024 16:26
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 16:25
Transitado em julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI em 04/09/2024
-
22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
21/08/2024 15:21
Expedido(a) edital a(o) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI
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21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI em 15/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULA DE ALMEIDA LIBERAL em 03/07/2024
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04/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI em 03/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMILENE ROSA CRUZ em 02/07/2024
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) PAULA DE ALMEIDA LIBERAL
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) edital a(o) ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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18/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI
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17/06/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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17/06/2024 20:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/06/2024 20:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EMILENE ROSA CRUZ
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17/06/2024 20:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILENE ROSA CRUZ
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07/05/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2024 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/03/2024
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19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PAULA DE ALMEIDA LIBERAL em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
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09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 17:52
Expedido(a) edital a(o) BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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07/03/2024 17:52
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2024 17:52
Expedido(a) edital a(o) PAULA DE ALMEIDA LIBERAL
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07/03/2024 17:52
Expedido(a) edital a(o) ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI
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07/03/2024 17:33
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 08:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULA DE ALMEIDA LIBERAL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMILENE ROSA CRUZ em 13/11/2023
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI em 27/10/2023
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMILENE ROSA CRUZ em 27/10/2023
-
20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/10/2023
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20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BIKE RIO CAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) CLAYTON DA SILVA OLIVEIRA
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE ALMEIDA LIBERAL
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RB INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) edital a(o) RQ SERVICO DE VENDAS EIRELI
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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19/10/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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05/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMILENE ROSA CRUZ em 04/10/2023
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27/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMILENE ROSA CRUZ
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26/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/09/2023 06:38
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/09/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/03/2024 09:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/09/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 09:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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