TRT1 - 0101075-13.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 10:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            01/04/2025 00:26 Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 00:26 Decorrido o prazo de FABIO DUARTE DA ROSA em 31/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:25 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:25 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 326f2bc proferida nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 12/3/2025, de ID. ef2e95d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/2/2024, com término de prazo em 13/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 8702835. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID 54e72e4.
 
 Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
 
 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
 
 Após, subam os autos ao e.
 
 TRT, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
 
 ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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                                            14/03/2025 10:36 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            14/03/2025 10:36 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            14/03/2025 10:35 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DUARTE DA ROSA sem efeito suspensivo 
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                                            14/03/2025 00:09 Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 13:25 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            12/03/2025 12:20 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            24/02/2025 07:52 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 07:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 07:52 Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 07:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e72e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
 
 Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada para, no mérito, DAR-LHES ACOLHIMENTO, sanando o vício apontado e sem conferir efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra, devendo a presente decisão integrar a sentença para todos os fins.
 
 Intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUARTE DA ROSA
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                                            22/02/2025 10:27 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            22/02/2025 10:27 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            22/02/2025 10:26 Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            22/02/2025 10:26 Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            21/02/2025 09:14 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA 
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                                            21/02/2025 00:07 Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 20/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:07 Decorrido o prazo de FABIO DUARTE DA ROSA em 20/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:02 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fc495 proferido nos autos.
 
 DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
 
 Após, conclusos à Juíza vinculada para julgamento.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
 
 ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUARTE DA ROSA
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                                            06/02/2025 17:56 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            06/02/2025 17:56 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            06/02/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 10:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            05/02/2025 18:45 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            05/02/2025 13:54 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            28/01/2025 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6419ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por FABIO DUARTE DA ROSA em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A., rejeito as preliminares arguidas pela defesa; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos ora formulados.
 
 Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
 
 Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo do reclamante no percentual de 10% incidente sobre o valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
 
 Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
 
 Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
 
 A partir de 30/08/2014 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
 
 Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
 
 Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
 
 Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
 
 Custas processuais de R$ 1.189,00, pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 59.450,00, atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
 
 Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
 
 Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e intimem-se as partes.
 
 VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DUARTE DA ROSA
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                                            27/01/2025 11:42 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/01/2025 11:01 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            27/01/2025 11:01 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            27/01/2025 11:00 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.189,00 
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                                            27/01/2025 11:00 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            27/01/2025 11:00 Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            22/01/2025 11:44 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA 
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                                            21/01/2025 15:39 Audiência de instrução realizada (21/01/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            02/12/2024 17:56 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            22/11/2024 15:12 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/11/2024 13:33 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/11/2024 13:14 Expedido(a) mandado a(o) ANEDINO LUCIO DE MARINS NETO 
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                                            30/10/2024 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 21:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            24/10/2024 11:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/10/2024 02:39 Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 02:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 12:36 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            15/10/2024 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 07:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            12/10/2024 14:27 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            17/09/2024 13:46 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            05/09/2024 14:04 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/09/2024 13:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            04/09/2024 13:23 Expedido(a) mandado a(o) LEONE DE OLIVEIRA ROSA WERNECK 
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                                            03/09/2024 11:53 Audiência de instrução designada (21/01/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            03/09/2024 11:53 Audiência una realizada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            02/09/2024 16:19 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/08/2024 12:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/06/2024 18:41 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            29/05/2024 01:59 Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 01:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024 
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                                            28/05/2024 15:10 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            28/05/2024 15:10 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            28/05/2024 15:09 Audiência una designada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/05/2024 15:08 Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/05/2024 15:08 Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/05/2024 15:08 Audiência una por videoconferência cancelada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/05/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 13:53 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET 
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                                            21/05/2024 12:45 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/05/2024 05:52 Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024 
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                                            15/05/2024 05:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 23:55 Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            13/05/2024 23:55 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            24/04/2024 11:38 Audiência una por videoconferência designada (03/09/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            24/04/2024 11:38 Audiência una cancelada (14/08/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            03/04/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024 
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                                            01/04/2024 21:34 Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
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                                            01/04/2024 21:34 Expedido(a) intimação a(o) FABIO DUARTE DA ROSA 
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                                            16/11/2023 09:13 Audiência una designada (14/08/2024 09:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            13/11/2023 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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