TRT1 - 0100605-32.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 18:15
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARA FERREIRA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025
-
13/06/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:39
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERREIRA OLIVEIRA
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07/06/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARA FERREIRA OLIVEIRA
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05/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 26/05/2025
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21/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100605-32.2024.5.01.0204 : LARA FERREIRA OLIVEIRA : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 31b62f6 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração do Dr.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
15/05/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
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11/04/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100605-32.2024.5.01.0204 : LARA FERREIRA OLIVEIRA : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e3d1fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LARA FERREIRA OLIVEIRA em face de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, decido julgar: 1) EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido para condenar a 1ª reclamada ao pagamento de vale transporte; 2) PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª reclamada: a) a pagar: . saldo de salário de 03 dias (R$ 163,69); . salários dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 (R$ 4.637,94); . 13º salário proporcional de 3/12 (R$ 409,23); . férias proporcionais acrescidas de 1/3 de 3/12 (R$ 545,64); . multa do art. 477, §8º, da CLT (R$ 1.636,92); . multa do art. 467 da CLT (R$ 3.086,69); . tíquete-alimentação (R$ 1.976,00). b) a promover os depósitos do FGTS referentes às competências de julho, agosto e setembro de 2023, bem como sobre saldo de salário e 13º salário proporcional, no valor total de R$ 416,87, na conta vinculada de titularidade da reclamante e com comprovação nos autos (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90), tudo no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado.
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante, além da execução do valor devido.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça. Os demais pedidos restam IMPROCEDENTES, inclusive quanto à responsabilidade da subsidiária da 2ª reclamada.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$ 257,46, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 12.872,98. Haja vista a sucumbência recíproca delimitada nesta decisão e diante do grau de zelo dos profissionais, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelos advogados das partes e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte demandada honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente, calculados com base na diferença entre os valores postulados na exordial e os deferidos nesta sentença.
Por outro lado, pelos mesmos fundamentos acima, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT, uma vez que a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
No entanto, poderá ser exigido o crédito do advogado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, ficar demonstrado nos autos que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir.
Ainda, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, é inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de abril de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
06/04/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERREIRA OLIVEIRA
-
05/04/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 257,46
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05/04/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARA FERREIRA OLIVEIRA
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07/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/03/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 16:37
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de LARA FERREIRA OLIVEIRA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:45
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERREIRA OLIVEIRA
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03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/09/2024 22:54
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 22:54
Audiência una por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 12:28
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
28/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc6916 proferido nos autos. Ante a devolução negativa, conforme certidão de ID 9bf0714, anotado neste ato que TRM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA está sem endereço cadastrado no processo.Fica intimado o Autor para que, em 15 (quinze) dias, conforme art. 321, CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I, CPC:1) venha com o endereço atualizado da Ré TRM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. 2) OU, caso deseje a citação da Ré nas pessoas dos sócios, venha com os atos constitutivos da Ré(s), indicando os nomes e endereços dos Sócios.3) OU, se desejar a citação por edital, venha com documentos que comprovem que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido, por exemplo, outras decisões judiciais deferindo edital.Vindo, anote-se o endereço e cite-se a reclamada, em caso de:1) apresentação de endereço atualizado, por mandado.2) requerimento na(s) pessoa(s) do Sócio(s), anote(m)-se e cite(m)-se por mandado nas pessoas desses.- caso as citações da(s) Ré(s) voltem negativas nessa modalidade, anote(m)-se que a(s) Ré(s) encontra(m)-se em local incerto ou não sabido e cite(m)-se por edital.3) comprovação de local incerto ou não sabido, por Edital. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERREIRA OLIVEIRA
-
27/06/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/06/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
03/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LARA FERREIRA OLIVEIRA
-
23/05/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 08:44
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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