TRT1 - 0100595-58.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA em 15/08/2024
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19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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12/07/2024 08:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ sem efeito suspensivo
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11/07/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/07/2024 13:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64040bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após regularmente intimado a promover meios de prosseguir com a execução, sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT, o exequente deixou de indicar meios efetivos de execução dos Réus, constando-se a inércia sua desde 10/03/2022.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como “prescrição intercorrente”, instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação.É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Saliente-se que, com o advento do art. 11-A da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017, restou dirimida a questão da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista .Ressalta-se a pesquisa patrimonial constante dos autos, sobretudo no que tange ao acesso ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em consonância com o art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, de modo que inexiste óbice ao reconhecimento do instituto da prescrição intercorrente.Registre-se, ainda, que a parte fora regularmente intimada (id 4ad0753), por meio do patrono constituído nos autos para indicação de meios de prosseguimento da execução sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT, ressaltando-se entendimento consubstanciado pelo TST no que se refere à prescindibilidade da intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional conforme acórdão proferido pelo TST nos autos ROT: 00007039620225050000 e ainda entendimento do STJ no Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC.Por fim, é de se observar a Súmula n.º 327, do STF, peremptória ao cravar que “o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Assim, neste sentido, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito. Ante o exposto, determino:1.Intimem-se as partes para ciência.2.Decorrido o prazo legal sem recurso, EXCLUA-SE O EXECUTADO DO BNDT.3.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.4.Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.ccb MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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24/06/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/06/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/06/2024 08:54
Desarquivados os autos
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08/05/2022 11:55
Arquivados os autos provisoriamente
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29/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 28/04/2022
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10/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
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10/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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22/02/2022 14:47
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/02/2022 14:46
Iniciada a execução
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12/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 11/11/2021
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14/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 13/10/2021
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03/10/2021 22:54
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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02/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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01/10/2021 13:21
Homologada a liquidação
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27/08/2021 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 26/08/2021
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03/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 02/08/2021
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29/07/2021 11:55
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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21/07/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
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21/07/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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19/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/07/2021 11:12
Encerrada a conclusão
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17/07/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/07/2021 21:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 07/07/2021
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09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 08/06/2021
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08/06/2021 08:53
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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28/05/2021 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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22/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
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22/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 23:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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20/05/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2021 11:29
Iniciada a liquidação
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20/05/2021 11:29
Transitado em julgado em 06/05/2021
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11/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 10/05/2021
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11/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA em 10/05/2021
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24/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 23/04/2021
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13/04/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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13/04/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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13/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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12/04/2021 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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12/04/2021 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,91
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08/04/2021 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO em 25/03/2021
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA em 25/03/2021
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25/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA em 10/03/2021
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25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 24/02/2021
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12/02/2021 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2021
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12/02/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 18:37
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA N/P LUIZ CARLOS RIBEIRO DE AZEVEDO
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10/02/2021 18:37
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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10/02/2021 18:37
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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29/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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28/01/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 08:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/01/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA em 21/01/2021
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05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 04/12/2020
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21/11/2020 21:03
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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04/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO EMAIL E TELEFONE)
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30/10/2020 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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30/10/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/10/2020 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/11/2020 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 15:49
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA BELPAO LTDA
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01/09/2020 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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20/08/2020 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2020 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2020 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/09/2020 09:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2020 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2020 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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