TRT1 - 0101288-06.2016.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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22/07/2025 14:35
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101288-06.2016.5.01.0057 Destinatário: GABRIELLE DOS ANJOS VITAL Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4e18a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DOS ANJOS VITAL -
09/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS ANJOS VITAL
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 13:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c65b1 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WIZ SOLUÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GABRIELLE DOS ANJOS VITAL 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Inicialmente, quanto ao requerimento da parte recorrente para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, indefiro, ante os termos do artigo 899 da CLT, o qual consigna que os recursos interpostos na Justiça do Trabalho ostentam apenas efeito devolutivo, salvo as exceções previstas em lei.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. 646b672; recurso interposto em 07/02/2025 - Id. 812f0a5).
Regular a representação processual (Id. 2af3bcf).
Satisfeito o preparo (Id. 1ff7992, 4f8f3b2, df93239, 9330f62, df59f5a, c2a946a, 180ec74).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação das legislações de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
O aresto transcrito para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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10/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIELLE DOS ANJOS VITAL em 07/02/2025
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07/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101288-06.2016.5.01.0057 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: GABRIELLE DOS ANJOS VITAL, WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A RECORRIDO: GABRIELLE DOS ANJOS VITAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade conhecer de todos os embargos de declaração e, no mérito, acolher em parte os opostos pela autora e pela primeira ré, sendo os da reclamante para, suprindo a contradição, passar a fazer parte integrante do acórdão, como parâmetro para apuração das horas extras deferidas, a observância dos adicionais de 60%, 70% e 100%, previstos no Acordo Coletivo firmado pela primeira ré diretamente com o Sindicato dos Securitários (id 267e722) e os da primeira reclamada apenas para reputar prequestionada a matéria e todos os dispositivos legais invocados pela parte e, por fim, rejeitar os aclaratórios opostos pela CEF, nos termos da fundamentação.
Id e4e94e0 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE DOS ANJOS VITAL -
24/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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24/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS ANJOS VITAL
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17/12/2024 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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17/12/2024 13:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 07:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 07:42
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-12-2024 ()
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02/10/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/01/2024
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27/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A em 26/01/2024
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24/01/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/01/2024 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Resposta ao ED)
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19/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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18/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS ANJOS VITAL
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13/12/2023 13:48
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2023
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08/02/2023 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Caixa)
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06/02/2023 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/02/2023 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2023
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01/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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31/01/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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31/01/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DOS ANJOS VITAL
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25/01/2023 15:25
Conhecido o recurso de GABRIELLE DOS ANJOS VITAL - CPF: *57.***.*55-42 e provido em parte
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25/01/2023 15:25
Conhecido o recurso de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-03 e provido
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29/11/2022 15:07
Incluído em pauta o processo para 24/01/2023 10:00 Sala 1 Des. Akmim 24-01-2023 ()
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22/11/2022 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2022
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08/11/2022 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:50
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Alkmim - 22-11-22 ()
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16/09/2022 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2022 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A em 03/08/2020
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03/08/2020 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Adequaçao de Seguro Garantia )
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25/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
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25/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
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23/07/2020 12:25
Convertido o julgamento em diligência
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20/07/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/07/2020 15:08
Encerrada a conclusão
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14/02/2020 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/02/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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