TRT1 - 0101398-35.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS ARANHA em 28/03/2025
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15/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c0eaa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte ré em 12/03/2025 Id. f3c56cb, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA -
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS ARANHA
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13/03/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS ARANHA em 12/03/2025
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12/03/2025 20:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4a80c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada CUSTÓDIO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor dado à causa e em favor da parte autora, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se Nada mais.
Rio de Janeiro, 19/02/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA -
20/02/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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20/02/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS ARANHA
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20/02/2025 07:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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17/02/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/02/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS ARANHA
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05/02/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.718,43
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05/02/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SANTOS ARANHA
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05/02/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SANTOS ARANHA
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30/01/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/01/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS ARANHA em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101398-35.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: LEONARDO SANTOS ARANHA RECLAMADO: CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): LEONARDO SANTOS ARANHA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência Determino que a parte autora faça a juntada aos autos da copia integral da parte dos contratos de emprego de sua CTPS física, bem como da CTPS digital, no prazo de 24 horas uma vez que tais documentos não foram juntados aos autos.
Deverá, ainda, fazer a juntada da documentação de constituição da pessoa jurídica.
A seguir, a parte ré terá 24 horas para ciência e manifestação.
Os prazo terão início em 27/01/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS ARANHA -
23/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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23/01/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS ARANHA
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22/01/2025 12:05
Audiência una realizada (22/01/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS ARANHA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2024
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11/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS ARANHA
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10/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 02:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/11/2024 02:15
Expedido(a) notificação a(o) CUSTODIO SOLUCOES EM CONSTRUCOES LTDA
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07/11/2024 10:31
Audiência una designada (22/01/2025 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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