TST - 0100493-12.2018.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e569f61 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder a juntada aos autos do Contrato Social da empresa disponível da Junta Comercial, bem como os endereços dos sócios cadastrados na Receita Federal.
Após, citem-se os sócios, por e-carta, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1151d49 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O acórdão de ID n.021ba78 deu provimento apenas para anular a sentença extintiva, porquanto o crédito da autora ainda não se encontra satisfeito.
Ocorre que a empresa encontra-se em recuperação judicial, o que impede o prosseguimento na forma requerida no ID n. d0ee1bb em face da sociedade executada.
Assim sendo, determino o sobrestamento do feito, ressalvado o direito de prosseguimento da execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no juízo falimentar.
Intime-se, e após, sobreste-se.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA SOUZA BARCELOS SILVA -
17/06/2020 13:43
Baixa Definitiva
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17/06/2020 13:43
Transitado em Julgado em 17.06.2020
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21/05/2020 07:00
Publicado despacho em 21.05.2020.
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20/05/2020 19:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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11/05/2020 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/04/2020 10:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 10:07
Distribuído por sorteio
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13/04/2020 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/01/2020 11:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
20/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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