TRT1 - 0100095-55.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/09/2025
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20/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2171b23 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/08/2025 20:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57866e8 proferida nos autos.
ROT 0100095-55.2018.5.01.0551 - 5ª Turma Recorrente: 1.
OCENIR GOMES DOS REIS Recorrido: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: OCENIR GOMES DOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2025 - Id db0de8e; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 22a03c3).
Representação processual regular (Id 723eb1f e bec832a).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA (13954) / NULIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; Súmula nº 212; Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 3º; incisos V, X e LV do artigo 5º; artigo 7º; caput do artigo 170; artigo 193 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 8 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "e" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 81 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 1026 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST,por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida; outros, inservíveis para o desejado confronto de teses, ou porque procedentes de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OCENIR GOMES DOS REIS -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) OCENIR GOMES DOS REIS
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de OCENIR GOMES DOS REIS
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12/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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11/02/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100095-55.2018.5.01.0551 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: OCENIR GOMES DOS REIS RECORRIDO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:ce4acee: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso do autor, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - OCENIR GOMES DOS REIS -
28/01/2025 09:38
Conhecido o recurso de OCENIR GOMES DOS REIS - CPF: *26.***.*82-83 e não provido
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28/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) OCENIR GOMES DOS REIS
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28/11/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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22/11/2024 14:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/10/2024 18:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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