TRT1 - 0104760-11.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 13:37
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR em 07/02/2025
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03/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0104760-11.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão ID 77f6a59, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
RECEBIMENTO COMO NOVA AÇÃO TRABALHISTA.
NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA.
O requerimento de cumprimento provisória da sentença foi recebido como uma nova ação trabalhista.
Ato contínuo, a Autoridade Coatora indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência, por meio do qual o Impetrante pretendia nova reintegração ao emprego.
Embora a conduta mais usual, nessa hipótese, fosse indeferir o requerimento de cumprimento da sentença e arquivar os autos suplementares, o juiz pode aplicar o princípio da fungibilidade e da economia processual para receber a petição como ação trabalhista.
Contudo, ele deve, necessariamente, conceder a oportunidade para a parte autora regularizar a petição inicial e complementar a causa de pedir e os pedidos, nos termos do art. 321 do CPC.
Assim, o indeferimento da tutela de urgência sem a prévia concessão de prazo para emenda à inicial viola direito líquido e certo do Impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, NÃO CONHECER do mandado de segurança em face do ato da MM. 10ª VT/RJ, CONHECER do mandado de segurança em face do ato da MM 36ª VT/RJ e, no mérito, por maioria, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para anular a decisão proferida pelo Juízo da 36ª VT/RJ em 12/03/2024, determinando-se a concessão de prazo de quinze dias ao Impetrante para a apresentação de emenda à inicial.
Prejudicado o agravo regimental interposto pelo Impetrante.
Custas dispensadas, ante a concessão parcial da segurança.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO (Relatora) e JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, que denegavam a segurança em relação a decisão do Juízo da 10ª VT, e as Excelentíssimas Desembargadoras EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES e MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, que julgavam o Mandado de Segurança extinto, por incabível.
José Mateus Alexandre Romano Juiz Convocado Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR -
24/01/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 10A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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24/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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14/01/2025 14:59
Concedida em parte a segurança a JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR - CPF: *31.***.*34-34
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14/01/2025 14:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR - CPF: *31.***.*34-34
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13/01/2025 16:48
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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02/09/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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22/05/2024 14:58
Determinada a requisição de informações
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21/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/05/2024
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20/05/2024 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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30/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/04/2024
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13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/04/2024
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12/04/2024 20:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
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12/04/2024 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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01/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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26/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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26/03/2024 18:09
Concedida em parte a medida liminar a JORGE BORGES DE FARIAS JUNIOR
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21/03/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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