TRT1 - 0100711-22.2021.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 04/07/2025
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981b450 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CONCORDIA LOGISTICA S.A.
Recorrido(a)(s): CLAUDIO LEAO E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 142.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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11/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEAO E SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEAO E SILVA em 10/02/2025
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06/02/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100711-22.2021.5.01.0067 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: CLAUDIO LEAO E SILVA, CONCORDIA LOGISTICA S.A.
RECORRIDO: CLAUDIO LEAO E SILVA, CONCORDIA LOGISTICA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente para fazer constar do dispositivo do acórdão ora embargado que admite-se a dedução dos valores comprovadamente pagos nos contracheques sob a rubrica "tempo de espera", conforme voto do Relator.
Id f2ab86e RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LEAO E SILVA -
27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEAO E SILVA
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27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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27/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEAO E SILVA
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18/12/2024 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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31/10/2024 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LEAO E SILVA em 16/05/2024
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30/04/2024 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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25/04/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LEAO E SILVA
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18/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 e provido
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18/04/2024 14:07
Conhecido o recurso de CLAUDIO LEAO E SILVA - CPF: *86.***.*75-00 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 16-04-2024 ()
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11/03/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/08/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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