TRT1 - 0100117-14.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 19/09/2025
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 05/09/2025
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05/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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05/09/2025 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/09/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8143ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela embargante, condenando-a pagar ao embargado multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (artigo 1.026, §2º, do CPC), por embargos protelatórios. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS SILVESTRE -
22/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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22/08/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 19/08/2025
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19/08/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 18/08/2025
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18/08/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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07/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/08/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e186200 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em face de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, para: 1.
Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) Adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo) de julho de 2022 a novembro de 2022; b) Diferenças de adicional de insalubridade (de 20% para 40% sobre o salário mínimo) de dezembro de 2022 a junho de 2023; c) Reflexos do adicional de insalubridade e de suas diferenças sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, e FGTS + 40%; 2.
Condenar a Reclamada na obrigação de fazer consistente em entregar ao Autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente preenchido com as informações sobre a exposição aos agentes insalubres (frio e biológicos), e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de execução.
Asseguro ao Reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10%, na proporção da sucumbência da parte adversa, vedada a compensação.
Em relação à condenação em honorários da parte Autora, por ser detentora da gratuidade de justiça, ficará sob a condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar modificação da situação.
Findo o prazo, extingue-se a obrigação (ADI 5766 STF).
Condeno a Ré ao pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 3.500,00, pela sucumbência no objeto da perícia.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 400,00, pela Ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
03/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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03/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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03/08/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/08/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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03/08/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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01/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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25/07/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 08:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100117-14.2024.5.01.0322 : RENATO DOS SANTOS SILVESTRE : MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): RENATO DOS SANTOS SILVESTRE Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 23/07/2025 08:50 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS SILVESTRE -
24/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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24/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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24/03/2025 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 08:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d828050 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o laudo apresentado e os esclarecimentos posteriores, dou por encerrada a prova técnica produzida.
Digam as partes, em 05 dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, manifestando-se ainda quanto à realização de audiência pelo modo telepresencial ou telepresencial híbrida.
APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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13/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 05/02/2025
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05/02/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6459355 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para vistas do laudo pericial, em 5 dias.
Solicitados esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no mesmo prazo. APED SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS SILVESTRE -
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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27/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS SILVESTRE em 03/12/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/11/2024
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25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
22/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
-
22/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 13/11/2024
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13/11/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/11/2024 15:56
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 12/11/2024
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06/11/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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06/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/11/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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29/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/10/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/10/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2024 15:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2024 15:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2024 15:10
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/05/2024 13:23
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2024 13:23
Audiência una realizada (21/05/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/03/2024
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16/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MAIS PRECO SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/03/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS SILVESTRE
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01/03/2024 12:30
Audiência una designada (21/05/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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