TRT1 - 0100345-23.2024.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 30/06/2025
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19/06/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aa77a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA MATTOS DA SILVA -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA MATTOS DA SILVA
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAISSA MATTOS DA SILVA em 06/02/2025
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03/02/2025 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100345-23.2024.5.01.0246 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: THAISSA MATTOS DA SILVA RECORRIDO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar nula a justa causa aplicada, convertendo-a em dispensa imotivada e condenando as reclamadas, sendo a segunda ré de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa sem justo motivo, quais sejam: aviso prévio indenizado, com sua integração ao tempo de serviço, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, FGTS mais 40%, multa do artigo 477 da CLT, conforme se apurar em liquidação de sentença, com a dedução das parcelas já quitadas no TRCT, bem como a obrigação de fornecer as guias TRCT, com o código correspondente à dispensa imotivada, chave de conectividade e CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva caso a reclamante não receba o seguro-desemprego por culpa da ré, condenando-se a reclamada também no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% da soma das parcelas deferidas no julgado à reclamante, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAISSA MATTOS DA SILVA -
23/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/01/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA MATTOS DA SILVA
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17/12/2024 14:01
Conhecido o recurso de THAISSA MATTOS DA SILVA - CPF: *52.***.*53-23 e provido em parte
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22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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08/11/2024 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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07/11/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/11/2024 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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17/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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