TRT1 - 0101147-81.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 12/06/2025
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 30/05/2025
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c1f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA -
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
29/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
29/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/05/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de Diretor da Secretaria-Geral Judiciária em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a01a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À vista da certidão id. fba869f, Intime-se o autor para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para que a liberação do saldo existente nos autos ocorra mediante transferência.
Cumprido, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
21/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
21/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101147-81.2024.5.01.0032 : SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS : SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ISABELLA FARIA ROCHA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA -
24/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
24/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 85,16)
-
24/04/2025 14:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 11,35)
-
02/04/2025 14:09
Expedido(a) ofício a(o) DIRETOR DA SECRETARIA-GERAL JUDICIARIA
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
25/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
25/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/02/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 19/02/2025
-
19/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
07/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
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07/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 31/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5d4d0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte Reclamada, cite o executado(a) / Autor, para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se o(a) executado(a) não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, SERASAJUD e CNIB, assim como ative o PREVJUD. Se o PREVJUD resultar infrutífero, ativem o SNIPER e o INFOJUD (DIRPF).
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS -
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
27/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
24/01/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
09/12/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
09/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
09/12/2024 08:26
Iniciada a execução
-
09/12/2024 08:26
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 06/12/2024
-
25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
22/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
22/11/2024 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,19
-
22/11/2024 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
13/11/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/11/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 30/10/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 28/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
21/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/10/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
-
09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS em 08/10/2024
-
30/09/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
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30/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANCA, DE VIGILANCIA, DE TRANSPORTE DE VALORES, DE PREVENCAO E COMBATE A INCENDIO, DE CURSOS
-
27/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/09/2024 17:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 09:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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