TRT1 - 0100926-77.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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18/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 13:47
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 2e5d0d0) para Manifestação
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16/07/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8607f63 proferida nos autos.
ROT 0100926-77.2022.5.01.0482 - 10ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Recorrido: ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id a1600c1; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id d9b452c).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 611-A; artigo 818; Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 106af6c; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 02b4305).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100926-77.2022.5.01.0482 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO: ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
23/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 23:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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30/10/2024 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 02/10/2024
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27/09/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
-
18/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2024 15:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
04/09/2024 15:29
Conhecido o recurso de ADILSON VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *16.***.*02-85 e provido em parte
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22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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08/07/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/05/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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