TRT1 - 0101081-54.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2025 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a729b proferida nos autos.
Mantenho o despacho agravado.
Intime-se o autor para contraminuta e, em querendo, contrarrazões ao recurso ordinário.
Prazo de oito dias.
Decorridos, ao TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA CONCEICAO -
20/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO
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20/02/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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20/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/02/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe7562 proferida nos autos.
DECISÃO Decorrido in albis o prazo de ID 66b5dbf, deixo de receber o recurso ordinário, por deserto. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/02/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 08:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096c2b7 proferido nos autos.
DESPACHO A Comlurb possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, conforme cadastro junto à Receita Federal, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, parte do orçamento dotado de recursos privados e autonomia administrativa, possibilidade de apuração e distribuição de lucros na forma de seu estatuto, não havendo na legislação vigente norma concedendo-lhe privilégios da Fazenda Pública.
Não se equiparando à Fazenda Pública, não há justificativas para se beneficiar das prerrogativas da Fazenda Pública, devendo se sujeitar ao regime próprio das empresas privadas, inciso II do § 1º do artigo 173 da CRFB/88, não possuindo os privilégios constitucionais do artigo 100 da CRFB/88, e nem legais da Lei 9.494/97, bem como Decreto-Lei 779/67, não podendo gozar de privilégios fiscais não extensivo ao setor privado.
A r. sentença prolatada condenou a ré ao pagamento de custas.
Intime-se a ré para que comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal, em 05 dias, sob pena de não ser recebido o recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/01/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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30/12/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO em 18/12/2024
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12/12/2024 23:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO
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02/12/2024 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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02/12/2024 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MANOEL DA CONCEICAO
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02/12/2024 08:46
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DA CONCEICAO
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26/11/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/11/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/11/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO em 06/11/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/10/2024
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de MANOEL DA CONCEICAO em 23/10/2024
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30/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO
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27/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DA CONCEICAO
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23/09/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/11/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 14:31
Audiência inicial cancelada (28/11/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/09/2024 16:32
Audiência inicial designada (28/11/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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