TRT1 - 0100021-63.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 14:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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26/09/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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19/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3751a85 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Dispensada a formação de autos suplementares, conforme art. 26, caput, da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Mantenho o despacho agravado.
Intimem-se o(s) Agravado(s) para contraminutarem o agravo de instrumento e contra-arrazoarem o recurso trancado.
Apresentadas as manifestações, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITABORAI/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA -
11/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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11/09/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100021-63.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA RECLAMADO: S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de id:7067158.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP -
14/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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15/07/2025 15:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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14/07/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/07/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b1595f8) para Recurso Ordinário
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01/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 18/06/2025
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13/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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27/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 08/04/2025
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27/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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26/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2da0c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA -
25/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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25/03/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIZ DA SILVA
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20/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/03/2025 05:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 03/02/2025
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23/01/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5009679 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 19/03/2025 às 14:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA -
22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA SILVA
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22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/01/2025 14:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 14:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/01/2025 14:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 06:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/01/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/01/2025 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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