TRT1 - 0101217-05.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
22/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
22/09/2025 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
22/09/2025 18:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
17/09/2025 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/09/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa133d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA -
08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
08/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
08/09/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
08/09/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
03/09/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/09/2025 13:06
Audiência una realizada (02/09/2025 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2025 18:18
Audiência una designada (02/09/2025 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2025 15:35
Audiência una realizada (13/08/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/08/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 13:48
Audiência una designada (13/08/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/05/2025 16:36
Audiência una realizada (21/05/2025 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/05/2025 12:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/05/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d45b70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Redesigne-se a audiência para o dia, 21/05/2025, no horário de 13:35 horas, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA -
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
25/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:16
Audiência una designada (21/05/2025 13:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/03/2025 11:16
Audiência una cancelada (14/05/2025 12:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/03/2025 12:13
Audiência una designada (14/05/2025 12:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/03/2025 05:35
Audiência una realizada (19/03/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 21:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
23/01/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
-
23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1abd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 19/03/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA -
22/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO VAGNER SCOTELARO DA SILVA
-
22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/01/2025 14:06
Audiência una designada (19/03/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/01/2025 06:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/01/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/12/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101039-74.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2019 10:08
Processo nº 0101039-74.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 15:01
Processo nº 0101039-74.2019.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Bertazi Braz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 21:05
Processo nº 0100886-53.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 13:55
Processo nº 0100886-53.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 16:45