TRT1 - 0101003-62.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 13:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO em 14/07/2025
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11/07/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101003-62.2022.5.01.0005 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO RECORRIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e acolher estes segundos embargos de declaração, para corrigir o erro material acima assinalado, de modo que, onde se lê "intrajornada", deve ser lido "interjornadas", tudo conforme a fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO -
27/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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27/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO
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27/05/2025 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO - CPF: *94.***.*01-09
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06/05/2025 11:11
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual MESA - J. MONTEIRO ()
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30/04/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/02/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 06/02/2025
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28/01/2025 10:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101003-62.2022.5.01.0005 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO RECORRIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO opostos por ambas as partes e, no mérito, acolhê-los, os da ré DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA. para suprir a omissão e fixar as custas em R$4.000,00 sobre o valor arbitrado à causa de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e os do autor SÉRGIO ROUGEMONT DIAS PINTO para, suprindo as omissões, determinar que as horas de intervalo intrajornada suprimidas antes da Reforma Trabalhista sejam remuneradas como extras, com acréscimo inclusive do respectivo adicional, que já está definido no v.
Acórdão embargado como sendo de 50% (cinquenta por cento) para as laboradas de segunda-feira a sábado e 100% (cem por cento) para os domingos, com reflexo nas contribuições para o FGTS e na multa rescisória de 40%, ante o postulado no item 9.2.3 da inicial e para que as suprimidas na vigência da Lei n° 13.467/17 sejam pagas como indenização, por analogia ao art. 71, §4º da CLT com a redação daquele diploma legal e também com o adicional de 50% (cinquenta por cento), sem reflexos em outras verbas; e para esclarecer que não há de se cogitar de intervalo intrajornada aos domingos, ante o disposto no art. 71, §1º da CLT, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO -
23/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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23/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO
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18/12/2024 23:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-61
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18/12/2024 23:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO - CPF: *94.***.*01-09
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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29/10/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/09/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE GESTAO LTDA.
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26/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:15
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/07/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE GESTAO LTDA.
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12/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO
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25/06/2024 14:30
Conhecido o recurso de SERGIO ROUGEMONT DIAS PINTO - CPF: *94.***.*01-09 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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20/05/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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11/02/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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