TRT1 - 0100364-97.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 05/09/2025
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05/09/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac30a91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por CHARLES DA SILVA PEREIRA em face da sentença proferida para sanar a omissão, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME -
23/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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23/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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23/08/2025 13:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CHARLES DA SILVA PEREIRA
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18/08/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 15/08/2025
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11/08/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68fc63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista (0100364-97.2024.5.01.0482) movida por CHARLES DA SILVA PEREIRA em face de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME, para reconhecer a rescisão indireta em 13/03/2024 e para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, bem como julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção do mesmo processo e julgo também IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de consignação em pagamento (0100429-92.2024.5.01.0482) movida por GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em face de CHARLES DA SILVA PEREIRA em face de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Saldo salarial de 13 dias de março de 2024;Aviso prévio indenizado de 30 dias;13º salário proporcional de 2024 (03/12, ante a projeção do aviso prévio);Férias vencidas, simples, do período aquisitivo 2023/2024, ante a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional;FGTS devido ao longo de todo o período contratual;FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS;Diferença do adicional de periculosidade pagos de forma proporcional nos contracheques.
Tais valores deverão refletir em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, FGTS, horas extras e indenização de 40% sobre este. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 0100364-97.2024.5.01.0482: Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA RECONVENÇÃO DO PROCESSO 0100364-97.2024.5.01.0482: Tendo em vista a sucumbência total da parte reconvinte, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES AO PROCESSO 0100429-92.2024.5.01.0482: Tendo em vista a sucumbência total da parte consignante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS DO PROCESSO 0100364-97.2024.5.01.0482: Honorários periciais pelo valor de R$3.000,00, conforme fixado em ID d205ba4, a cargo da reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Determino que a reclamada proceda à anotação da saída na CTPS da parte autora com data de 12/04/2024, ante a projeção temporal do aviso prévio.
Após o trânsito em julgado, deve a secretaria designar dia para que as partes compareçam a este juízo a fim de que seja procedida às anotações determinadas na CTPS da reclamante, sob pena de multa de R$2.000,00, em favor da parte autora, com fulcro nos arts. 497 e 536, §1°, do CPC.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa aplicada.
Deverá a ré fornecer, ante o trabalho em condições perigosas, o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ao reclamante, no prazo de 8 dias a contar da publicação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (artigo 461, caput e §4º, do CPC), até o limite de R$1.000,00.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Tendo em vista a dispensa sem justa causa, determino a expedição de ofício à SRTE para habilitação do reclamante no programa seguro-desemprego, caso preencha as condições necessárias.
Tendo em vista a comprovação de depósito de valores do FGTS em IDs 0c61258 e 189d5a5/3cf1900, bem com o pagamento de verbas rescisórias constantes no TRCT de ID d3ca92b em ID 859fef1, valores deverão ser deduzidos do valor devido pela empresa reclamada em sede de liquidação do julgado, bem como autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada/consignante no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Custas processuais pela reconvinte referente à reconvenção da ação 0100364-97.2024.5.01.0482 no valor de R$ 159,25, calculadas sobre R$ 7.962,47, valor atribuído à causa da reconvenção.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME -
31/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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31/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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31/07/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES DA SILVA PEREIRA
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31/07/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DA SILVA PEREIRA
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30/07/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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11/07/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2025 09:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA PEREIRA em 21/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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16/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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16/05/2025 13:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 09:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 11:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100364-97.2024.5.01.0482 : CHARLES DA SILVA PEREIRA : GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME DESTINATÁRIO: CHARLES DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de instrução telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 31/07/2025 08:35 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT. Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA SILVA PEREIRA -
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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19/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100364-97.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: CHARLES DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: CHARLES DA SILVA PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA SILVA PEREIRA -
27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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27/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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24/01/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 04/12/2024
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04/12/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA PEREIRA em 28/11/2024
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26/11/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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25/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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25/11/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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18/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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18/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA PEREIRA em 17/10/2024
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09/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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08/10/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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08/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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30/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 27/09/2024
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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20/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 08:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
-
05/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
-
05/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
05/09/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
05/09/2024 09:05
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
05/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 04/09/2024
-
21/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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07/08/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 31/07/2024
-
22/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 10:28
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2024 12:38
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
-
09/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
-
09/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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06/06/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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05/06/2024 19:50
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 12:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/06/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHARLES DA SILVA PEREIRA em 17/04/2024
-
10/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) GAM PRAGAS URBANAS EIRELI - ME
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09/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA SILVA PEREIRA
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09/04/2024 10:14
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 12:33 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (01/07/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2024 08:09
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/04/2024 08:09
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/03/2024 16:12
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/03/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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14/03/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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14/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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