TRT1 - 0101407-07.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:10
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCA CARDOSO em 06/02/2025
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3a416 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.510,40, pela parte autora, isenta.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANCA CARDOSO -
23/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCA CARDOSO
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23/01/2025 11:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.510,40
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23/01/2025 11:03
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/01/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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23/01/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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22/12/2024 07:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/11/2024 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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